| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1705 / 1993 |
| Date | 1993-10-28 |
| Ementa | Regulamenta o art. 135 da Lei orgânica Municipal |
| native_id | 2439 |
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• - \! Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí L E I NSI 1 705 DE , 28 DE OUTUBRO DE 1993 . REGULAMENTA O ARTIGO 1 35 DA LEI OR ÂNICA ' MU JICIPAL O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, Faço saber que a câmara - un · cipal de It gu aí, Decreta e eu Sanciono a segu·nte Lei: Art. 12 - Qual er d atos, essoa física ou jurídica poderá requerer Certidão ontratos e decisões profe idas no âmbito d a Admi nistraçã o Municipal, desde que requeridas para fins de di re to de em inado. Pa á ·rafo tJni o - G prazo para o ornecimento - , a e ti ao e de 15 ( ouinze) dias, contado da da a da entrada do requer! j n o no p otocolo da Prefeitura. Art . 22 - O r querente pesso jur' ctica deverá jun ar prova de sua ex.is tência legal bem cono da legitimidade de seu represent ante . Art. 32 - Entende-se como fim de direito determinado : a) A simples menção do destino a que se pretende d a r à Cer tiaão , quando o teor do requerido envolver o n ome, p ropr ie da.de, posse ou direi to do requere nte. b) Declaraçio dos motivos d o requerimento , bem como,conc reta e ob j etivamen te, o destino a que se preten de dar à Certi dão , quando o teor d o requerido na Ce rtidão n ão en volver nome, prop riedade, p oss e ou direito do re u erente . Art. 4 2 - Excluem-se das exigências do Artigo anterior o s requeriment o s, ofíc i o s e requ isições: I - Do Po der Le i lativo; II - Do Po d er Judi ciário; • Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí III - De Minístério PÚblico; IV - Da Defensoria PÚblic ; V - Da Ordem dos Advogados ao Brasil; VI Da Delegacia de Polícia. Art. 5º- Quando se tratar de requerimento form laào por sociedade civis sem fins lucrativos ou associações comunitá rias sedia das no Município, ser·á suficiente para o atendimento do p~ dido a simples obed!; ncia ao disposto no Artigo 32,1etra ''~' desta Lei. Art. 6-- Em qualquer caso constará do teor da Certidão a declaração• o requerente do fim de direito determinado a que se refere o pedido. Art . 7º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. Autor: Vereador ENOS LAGE BENTO .