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norma nº 3077/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3077 / 2013
Date 2013-04-04
EmentaDenominação a logradouro público localizado no bairro Brisamar - Rua Seir Dias do Nascimento - Ant. Rua Z (inicia na Av. Isoldackson e termina na Av. Ary Parreiras) - VETO PARCIAL (NÃO SANCIONADA)
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RN ad É &
MIS (UMSto Linaf a COMISSÃO
Câmara Municipal de Itaguaí
Ca )
PROZESDELEIN 5, UT DE, OU LQ
DÁ DENOMINAÇÃO OFICIAL A
LOGRAGRADOURO PÚBLICO
LOCALIZADO NO BAIRRO DO
BRISAMAR- ITAGUAÍ/RJ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º- O logradouro Público que inicia na antiga RJ 99(atual Av. Isoldackson Brito) e termina na Av.
Ary Parreira, localizado no Bairro Brisamar, atualmente denominado Rua “Z” passa a denominar-se
oficialmente:
RUA SEIR DIAS DO NASCIMENTO.
ART. 2º- O Poder Executivo, através do órgão competente, terá o prazo de no máximo 90(noventa) dias,
para a confecção das placas denominativas e oficiar aos Órgãos Federal, Estadual e Municipal. para
atualização cadastral.
ART. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
APROVADO EM 1.º DISCUSSÃO.
neiua-so na ordem do/dia da próxima ITAGUAÍ-RJ,
gunião em discussão
Em De! -D3
ds LUCIANO CARVALHO MOTA
PRESIBENTE PREFEITO
és
Autoria: Vereadora Mirian Pacheco- PMN
Rua Amélia Louzada, 277 — Centro — CEP: 23815-180 — Itaguaí — RJ Tels:2688-1136 / 2688-1236
E Proc. nº 362113 O (ER)
Es
ea co
1.99 da Lei
= “o Projeto-de
Orgânica Municipal, decidi vetar pa BOT IRcOr
Lei 3.077 que “DÁ DENOMINAÇÃO-OEICLAL-A-E
LOCALIZADO NO BAIRRO BRISAMAR:- FAGUABRE
Ouvida, a Procuradoria Geral do / : S
do Projeto de Lei em apreço: e - e
Razões do veto
“O diploma em comento parade em , função inerente Ao Eder Executivo,
como também lhe impõe prazo para a execução de prestação oneros de-prestação-onerosa sem. indicação
expressa de dotação orçamentária própria, 'o- que se e Tevel = madmissível em face do
princípio da Separação Funcional dos Poderes e :
Essas, Senhor Presidente, as razões “que I E
acima mencionado do Projeto em causa, as quais ora: subrmeto à elevada apreciação dos
Senhores Membros da Câmara Municipal.
Exmº Sr. E
Vereador - NISAN CESAR DOS REIS SANFÓS=——— fes.
DD. Presidente da Câmara Municipal medpsha
Itaguaí-RJ Roilta
, rat So 4

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