| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3077 / 2013 |
| Date | 2013-04-04 |
| Ementa | Denominação a logradouro público localizado no bairro Brisamar - Rua Seir Dias do Nascimento - Ant. Rua Z (inicia na Av. Isoldackson e termina na Av. Ary Parreiras) - VETO PARCIAL (NÃO SANCIONADA) |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO RN ad É & MIS (UMSto Linaf a COMISSÃO Câmara Municipal de Itaguaí Ca ) PROZESDELEIN 5, UT DE, OU LQ DÁ DENOMINAÇÃO OFICIAL A LOGRAGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO BAIRRO DO BRISAMAR- ITAGUAÍ/RJ. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º- O logradouro Público que inicia na antiga RJ 99(atual Av. Isoldackson Brito) e termina na Av. Ary Parreira, localizado no Bairro Brisamar, atualmente denominado Rua “Z” passa a denominar-se oficialmente: RUA SEIR DIAS DO NASCIMENTO. ART. 2º- O Poder Executivo, através do órgão competente, terá o prazo de no máximo 90(noventa) dias, para a confecção das placas denominativas e oficiar aos Órgãos Federal, Estadual e Municipal. para atualização cadastral. ART. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. APROVADO EM 1.º DISCUSSÃO. neiua-so na ordem do/dia da próxima ITAGUAÍ-RJ, gunião em discussão Em De! -D3 ds LUCIANO CARVALHO MOTA PRESIBENTE PREFEITO és Autoria: Vereadora Mirian Pacheco- PMN Rua Amélia Louzada, 277 — Centro — CEP: 23815-180 — Itaguaí — RJ Tels:2688-1136 / 2688-1236 E Proc. nº 362113 O (ER) Es ea co 1.99 da Lei = “o Projeto-de Orgânica Municipal, decidi vetar pa BOT IRcOr Lei 3.077 que “DÁ DENOMINAÇÃO-OEICLAL-A-E LOCALIZADO NO BAIRRO BRISAMAR:- FAGUABRE Ouvida, a Procuradoria Geral do / : S do Projeto de Lei em apreço: e - e Razões do veto “O diploma em comento parade em , função inerente Ao Eder Executivo, como também lhe impõe prazo para a execução de prestação oneros de-prestação-onerosa sem. indicação expressa de dotação orçamentária própria, 'o- que se e Tevel = madmissível em face do princípio da Separação Funcional dos Poderes e : Essas, Senhor Presidente, as razões “que I E acima mencionado do Projeto em causa, as quais ora: subrmeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal. Exmº Sr. E Vereador - NISAN CESAR DOS REIS SANFÓS=——— fes. DD. Presidente da Câmara Municipal medpsha Itaguaí-RJ Roilta , rat So 4