| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1708 / 1993 |
| Date | 1993-11-04 |
| Ementa | Concede anistia de multas e juros aos contribuintes. |
| native_id | 2443 |
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\ • DE, 04 DE NOVEMBRO DE r~, 1993 • CON E E I TI DE LTA E JUROS AOS DE - DORES DA FAZEHDA PÚBT .... CA,D TAXA DE ' LIC~r'ÇA DE FUNC.0 AME~TO (ALVARÁ) E DO I OS O PREDIAL ~ TER ITORIAL URB ·o. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, F ço 3ab r que a câmara de Vereadores provou e u San clono a a gu nte L 1: Art.t• - Fio o Poder Exec tivo utorizado 1st1ar a , ju os dos contri u1nt m debito com a Fazenda r nt ao IP~ü e T .a de L1cenç Funcionamento xercioio anteriore , não aju1z dos. Art.2• - Os e ntr1b int qu t' o di 30 d novembro d quita eu d ' btto derão t r o v l pur do 02 ( ) v z s m lo fixo , endo a pr1m ir a , 30 (tr1nta) dias apÓ • mu t s o • PÚbl1c te - (ALVARÁ) ,dos 1993 , vi r m arcel do em no "to e Art.3• - Ap-Os a u la d t durant o período da vi ênci d t Lei , o • lor dev ra er r colhido integralm nte co an1 tia p vi ta. Art.4• - Est Lei entrar- m vigor na d t de u 1 # zir eu feito te 30 (trint ) dias d .. , podendo cr1ter1o do Poder Ex cut!vo r 20 (vinte) di Secret?.ria de Governo ublicação produd ta da public o~o rorrog do por mai