| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1714 / 1993 |
| Date | 1993-11-25 |
| Ementa | Da nova redação ao art. 6 da lei 1672. |
| native_id | 2449 |
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~:· Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí L E I Nll 1.714 DE, 25 DE NOVEMBRO DE 1993 . QUA DÀ NOVA REDAÇ ÃO AO ARTIGO 6!! DA LEI N!! 1.672. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou e eu Saneio no a ~eguinte Lei: Art. 12 - O Art. 62 da Lei nº 1.672, de 18 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art,62- Aos ocupantes de cargos ou funções de confiança designados pelo Chefe do Exec tivo para atuarem no Setor de Fiscalização Tributária,além o vencimento básico, fica assegurada a percepção de 10% (dez por cento) do valor das multas atribuídas emrazão da lavratura dos autos pela fis calização, por rateio". Art. 2º - Esta Lei en a á em vigor na ata de s a public&ção,revogadas as disposições em contrário. ITAGUAÍ • cX 6 .- / / - </' 3 AMORIM,.