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norma nº 1714/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1714 / 1993
Date 1993-11-25
EmentaDa nova redação ao art. 6 da lei 1672.
native_id2449

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texto integral #

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~:· 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
L E I Nll 1.714 DE, 25 DE NOVEMBRO DE 1993 . 
QUA DÀ NOVA REDAÇ ÃO AO ARTIGO 6!! DA 
LEI N!! 1.672. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, 
Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou e eu Saneio 
no a ~eguinte Lei: 
Art. 12 - O Art. 62 da Lei nº 1.672, de 18 de agosto de 1993, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art,62- Aos ocupantes de cargos ou funções de confiança 
designados pelo Chefe do Exec tivo para atuarem no Setor 
de Fiscalização Tributária,além o vencimento básico, fica 
assegurada a percepção de 10% (dez por cento) do valor das 
multas atribuídas emrazão da lavratura dos autos pela fis 
calização, por rateio". 
Art. 2º - Esta Lei en a á em vigor na ata de s a public&ção,revoga￾das as disposições em contrário. 
ITAGUAÍ • cX 6 .- / / - </' 3 
AMORIM,. 

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