| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3079 / 2013 |
| Date | 2013-05-20 |
| Ementa | Determina o Reflorestamento Ciliar nas Margens das Cachoeiras de Mazomba, Itimirim e Itingussu e Proteção aos Manciais |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO - VEREADOR NISAN CÉSAR DOS REIS SANTOS, usando de suas atribuições legais, de acordo com o $ 1º do artigo 249 do Regimento Interno. PROMULGA LEINº 3.079 DE, 16 DE Abril DE 2013. DETERMINA O REFLORESTAMENTO CILIAR NAS MARGENS DAS CACHOEIRAS DE MAZOMBA, ITIMIRIM, ITINGUSSU, PALMEIRAS e PROTEÇÃO AOS MANANCIAIS. ART. 1º - O Poder Executivo, através das Secretarias de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, fica obrigado a promover o reflorestamento ciliar nas margens das cachoeiras de Mazomba, Itimirim, Itingussu, Palmeiras e a proteção aos mananciais. PARÁGRAFO ÚNICO - Proceder-se-á, obrigatoriamente, a criação de viveiros municipais na produção de mudas nativas para as ações de reflorestamento ciliar, estufas e o fornecimento de insumos (saquinhos, ferramentas e sementes) ART. 2º - O Poder Executivo, através das SEcretarias de Meio Ambiente e Agricultura, Abastecimento e Regularização Fundiária e Pesca, regulamentará esta Lei no prazo máximo de noventa dias contados da sua publicação. Art3º - As despesas da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ART. 4º - Esta lei entrará em vigor disposições em contrário data de sua publicação, revogadas as Autoria: Vereador Marco Aurélio de Souza Barreto. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(vcamaraitaguai.rj.gov.br