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norma nº 3079/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3079 / 2013
Date 2013-05-20
EmentaDetermina o Reflorestamento Ciliar nas Margens das Cachoeiras de Mazomba, Itimirim e Itingussu e Proteção aos Manciais
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO
DE JANEIRO - VEREADOR NISAN CÉSAR DOS REIS SANTOS, usando de suas
atribuições legais, de acordo com o $ 1º do artigo 249 do Regimento Interno.
PROMULGA
LEINº 3.079 DE, 16 DE Abril DE 2013.
DETERMINA O REFLORESTAMENTO CILIAR
NAS MARGENS DAS CACHOEIRAS DE
MAZOMBA, ITIMIRIM, ITINGUSSU, PALMEIRAS
e PROTEÇÃO AOS MANANCIAIS.
ART. 1º - O Poder Executivo, através das Secretarias de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca,
fica obrigado a promover o reflorestamento ciliar nas margens das cachoeiras de Mazomba,
Itimirim, Itingussu, Palmeiras e a proteção aos mananciais.
PARÁGRAFO ÚNICO - Proceder-se-á, obrigatoriamente, a criação de viveiros
municipais na produção de mudas nativas para as ações de reflorestamento ciliar,
estufas e o fornecimento de insumos (saquinhos, ferramentas e sementes)
ART. 2º - O Poder Executivo, através das SEcretarias de Meio Ambiente e Agricultura,
Abastecimento e Regularização Fundiária e Pesca, regulamentará esta Lei no prazo
máximo de noventa dias contados da sua publicação.
Art3º - As despesas da implantação desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
ART. 4º - Esta lei entrará em vigor
disposições em contrário
data de sua publicação, revogadas as
Autoria: Vereador Marco Aurélio de Souza Barreto.
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ
Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(vcamaraitaguai.rj.gov.br

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