| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1718 / 1993 |
| Date | 1993-12-09 |
| Ementa | Da nova redação ao art. 9 da lei 1672/93 |
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1 ' I • Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí L E I N9 1.718 DE, 09 DE DEZEMBRO DE 1993. , - QUE DA NOVA REDAÇAO AO ARTIGO 92 DA LEI NQ 1.672 DE 18/08/93. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ. Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - O Artigo 92 da Lei n2 1.672, de 18 de agosto de 1993,passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.9ll - Os valores percebidos pelos servidores fiscais a título de produtividade, de que trata esta Lei, não poderão exceder a 100% (cem por cento) da remuneração do Sub-Secre tário Municipal". Art. 2ll - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogB.!! do as disposições em contrário. ITAGUAÍ, lo 9e ge~mho/93