| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1719 / 1993 |
| Date | 1993-12-14 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a realizar operação de credito. |
| native_id | 2454 |
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1 1: • Estado do \Rio de Janeiro . I Câmará Municipal de ltaguaí 1:1 C L E I NI 1 . 719 DE, 14 DE DEZEMBRO DE 1993 . QUE AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REALIZAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO POR ANTECIPA - ÇÃO DE RECEITA DO ICMS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ. Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou e eu Saneio no a seguinte Lei: Art.1ª - Fica o Executivo autorizado a realizar operação de crédito por antecipação de receita do ICMS, no valor de CR$ 60.000 . 000,00 (sessenta milhões de cruzeiros reais) até CR$ 120.000.000 , 00 ( cento e vinte milhões de cruzeiros reais). Art.22 - A operação a que se refere o Artigo anterior terá a carência ' de amortização no prazo de até 6 (seis) meses. Art . 32 - Os encargos de operaçao - de que trata esta Lei, serao - os em vi gor no mercado financeiro, permitidos pelo Banco Central do Br~ sil, correndo as despesas a conta das dotações orçamentárias próprias, até sua quitação. Art . 42 - Os recursos obtidos através da operação de crédito que trata a presente Lei serão aplicados no pagamento de pessoal,obrigações patronais, despesas administrativas e obras públicas. , Art.52 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir creditos su plementares para atender as despesas decorrentes desta Lei . Art . 62 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. St1üf(!\ar'tª M ~ R6 , I TAGUAI ,