| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1726 / 1993 |
| Date | 1993-12-22 |
| Ementa | Altera o parágrafo único do art. 129 da Lei nº 1080/93, acrescentado pela Lei nº 1668/93. Estatuto dos funcionários |
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. ' <:. i , ; l. /, ! :' 1 . 1 Est do do Rid de Janeiro 1 ~~· · Câmara·· Mu'nicipal de ltaguaí ,._ ' . L E I N2 1.726 DE, 22 DE DEZEMBRO DE 1993. ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.129 DA LEI N2 1080 DE 28/12/93,ACRESCENTADO PELA LEI N2 1.668 DE 18/08/93. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ. Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art.12 - O Parágrafo Único do Art.129 da Lei ng 1080 de 28/12/84,passa a ter a seguinte redação: Art.129 - .................................................. . PARÁGRAFO ÚNICO - A Gratificação a que se refere este artigo poderá ser concedida em até 60% (sessenta por cento) do va lor da remuneração. Art.22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.