| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1728 / 1993 |
| Date | 1993-12-22 |
| Ementa | Altera a tabela do art. 268 da lei 1699/93 - código tributário. |
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~ ,1 Estado do Rio de Janeiro Câmara L E I Lei: Municipal de NSI 1.72'8 ltaguaí DE, 22 DE DEZEMBRO DE 1993. QUE ALTERA A TABELA DO ART.268 DA LEI N2 1.699 DE. 30/09/93 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ ) • O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ,RJ. Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte' Art. 12 - A tabela constante no art.268 da Lei n!! 1.699 de 30/00/93, passa a vigo rar da seguinte forma: I cerni tério UFIMI a) inuna.çao em sepultura rasa de indigentes • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • rnsmrc> , de O ate 10 anos,por tres anos......................... 25% de 10 anos em diante ,por cinco anos ••••••••••••••••••• 50% b) inunação em carneiros: até 10 anos,por tres anos •••••••••••••••••••••••••••••• de 10 anos em diante,por cinco anos ••••••••••••••••••• c) inurnação em sepultura perpétua , ate 10 arios •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• de 10 anos em diante d) utilização de gavetas ................................. por tres an.os ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• por e .irlco anos • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • e) exunaçao em sepulturas 5CY,-6 1 (una) 25% 50',.b 1 (una) 2 (duas) até 10 arlOS ••••••• • • • • • • • • •• • • •• · • ••••• • •••• • • • • • • • • • • 25% 10 arios em d.i811.te •••••••••••••••••••••••••••••••••••• f) abertura e fechamento de sepulturas perpétuas ••••.•••••• g) para nova inunação cem exunaçã.o de ossos •••••••••••••••• h) exumação de ossos no prazo regulamentar ••••••••••••••••• i) exunação de ossos antes do prazo regulanentar ••••••••••• j) tran.slação de ossos ••• ••• ••••••••••••••••••••••••••••••• II apreensao de animais abandonados ••••••••••••• •• •••••••• 5 (c.irlco) 25% 25% 25% 25% 50',.b 3 (tres) depÓsito diário,por cabeça............................ 40% tran.sporte, por cabeça. • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 40% cont ••• Rua Amélia Louzada, 277 - ltaguaí - RJ - CEP 23815-180 Tels.: 788-1136 - 788-1236 • --Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí \l III - ~ração de prédios (exclusive a placa) •••• ••••••••••••••••••••••• rv - apreensão de autanÓveis de qualquer título • • • • • • • • • • •••••••••••••• - apreellSOO de carl"()Ças e carrocirltlas..... . .. . . .. ...... .•....••...•..•. - apreensão de artigos de canércio de qualquer natureza no valor ap~ ;tqJ6 3 (tres) 1 (una) I'ad.o • .. • • • • • • • • • • • • • • • • • • • , • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 1 C1J6 ... V - transferencia de autonomia de taxi •••••• • ••••••••••••••••••••••••••• PARÁGRAFO ÚNICO - Qualquer dos serviços previstos neste artigo.quando prestado por enpresas estabelecidas em outro rrunicÍpio, serão tributados em dobro. Art. 212 - A present e Lei entra em vi gor na data de sua publicaç.ão, produzindo seus efeitos a partir de 01 d.e janeiro de 1994, revogadas as disposições em con trário. , Amélia Louzada, 277 - l~aguaí - RJ - CEP 23815-189 Tels.: 788-1136 - 788-1236