| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1730 / 1993 |
| Date | 1993-12-29 |
| Ementa | Altera e inclui parágrafos na Lei nº 1710/93 - Código de Posturas do Município de Itaguaí |
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tas À de Riotide Janciro : i : Eu ER Câmara Municipal de Itaguaí E LEI Nº 1,730 : DE, 29 de dezembro de 1993. a. o - QUE ALTERA E INCLUI PARÁGRAFOS NA LEI Nº 1.710 de 14,12,93 - CÓDIGO DE POSTURAS * É DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. . “O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ, E Faço seber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a se- “guinte Leis ú * Art. 1º - O Capítulo X e Art, 71 da Lei nº 1.710, passem a ter a seguinte redação: CAPÍTULO X q DOS MUROS, CERCAS E CALÇADAS . Art,71 — Os proprietários de terrenos são obrigados a murá-los cerca- 4 lose calçã-los nos prazos fixados pela Administração Munici- A pal. Art. 2º - Ficem acrescentados os seguintes Parágrefos no Art. 73 da Lei nº 1,710, Art. 73 azó CONDUTOR CONAN ONCACALOLONC LNCC PACAS E $ 1º — Nos logradouros onde existem os melhormentos básicos de sanea-* , mento e pavimentação, será obrigatória a construção de calçada ' do em toda a extensão da(s) testada (s) do terreno, - $ 2º — As calçadas serão construidas com piso em concreto, com junta de dilatação de 1,5m X 1,5m, de meio-fio do logradouro até a testa- cl da do terreno, podendo serem utilizados outros materiais compati — veis em durabilidade e resistência, SEC. Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em!