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← Itaguaí (RJ)

norma nº 1730/1993

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1730 / 1993
Date 1993-12-29
EmentaAltera e inclui parágrafos na Lei nº 1710/93 - Código de Posturas do Município de Itaguaí
native_id2463

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texto integral #

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tas À de Riotide Janciro : i : Eu
ER Câmara Municipal de Itaguaí E
LEI Nº 1,730 : DE, 29 de dezembro de 1993.
a. o
-
QUE ALTERA E INCLUI PARÁGRAFOS NA LEI Nº
1.710 de 14,12,93 - CÓDIGO DE POSTURAS *
É DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ.
. “O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ,
E Faço seber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a se-
“guinte Leis ú
*
Art. 1º - O Capítulo X e Art, 71 da Lei nº 1.710, passem a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO X q
DOS MUROS, CERCAS E CALÇADAS
.
Art,71 — Os proprietários de terrenos são obrigados a murá-los cerca-
4 lose calçã-los nos prazos fixados pela Administração Munici-
A pal.
Art. 2º - Ficem acrescentados os seguintes Parágrefos no Art. 73 da Lei nº 1,710,
Art. 73 azó CONDUTOR CONAN ONCACALOLONC LNCC PACAS E
$ 1º — Nos logradouros onde existem os melhormentos básicos de sanea-*
, mento e pavimentação, será obrigatória a construção de calçada '
do em toda a extensão da(s) testada (s) do terreno, -
$ 2º — As calçadas serão construidas com piso em concreto, com junta de
dilatação de 1,5m X 1,5m, de meio-fio do logradouro até a testa-
cl da do terreno, podendo serem utilizados outros materiais compati
— veis em durabilidade e resistência, SEC.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em!

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