| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1731 / 1993 |
| Date | 1993-12-29 |
| Ementa | Acrescenta o inciso VI ao art. 17 da lei 1699/93 - Código Tributário. |
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• 1 '. : --~\ ! l ' ' . . ·'\ ' \ Estado o / io de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí L E I NI 1.731 DE, 29 de deZied>ro de 199:3. te Lei: ~ O l1C1SO VI NJ ARl'IOO 17 DA 1EI M.taCIPAL N• 1 6 DE 30.09.93 (CÓdigo LI Tr.tbJtário do M.ntc1pto de x~~ - n.r). O PlUEl'lO MJNIClPAL DE rr>.wAf. CÊrnara de Ví reado aprovai e Art. t• - Fica acrescentado o inciso VI ao Artigo 17 Lei f\ll'Ucipal nsi 1.699, de 3:>.09.93 (CÓd1go Tributário dO M.mcip1o de ItaguaÍ), cem a redação se-' g\rlnte: "Art. 17 - •........•.....•.... ·······························~········ I- •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• •••• • II •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• ,...... •• ••••• VI "' "' - O predio de propriedade do servidor Publico Municipal, quando .. ... destinado exclus1varren a sua resi~la. Art. 21 - A presente Lei entra Vigor na data de pi.lbU~ão, p.roduzl.Mf) e ettos a partir de 1 si de j iro 1994. reVOíl~IS di içõe em contrá rio. Autor: Vereador Enos Lage Bento.