| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1732 / 1993 |
| Date | 1993-12-29 |
| Ementa | Altera as taxas constantes do item VII do art. 3º da Lei nº 1725/93 |
| native_id | 2465 |
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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
L E I N2 1.732 DE, 29 DE DEZEMBRO DE 1993.
QUE ALTERA AS TAXAS CONSTANTES DO ÍTEM VII
DO ART.3º DA LEI N2 1.725 DE 20/12/93.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ,
Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou e eu
Sanciono a seguinte Lei:
Art. 12 - O Ítem VII do Art.32 da Lei nº 1.725, passa a vigorar da se
guinte forma:
Art.32 - .......................................... ' ...... . VII - edificações:
1 - construções, reconstruções ou acréscimos em edificações
de uso residencial por m2 •••••• para 2% (dois por cento)
da UFIMI;
2 - construções, reconstruções ou acréscimos em estabelecimentos comerciais e industriais por m2 •••••• para 3%
(tres por cento) da UFIMI;
3 - demoliÇÕes _de,. prédio - por m2 •••••• para 1% (um por cen
to) da UFIMI.
Art. 22 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,pr~
duzindo efeitos a partir de 12 Janeiro de 1994,revogadas '
as disposições em contrário.
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