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norma nº 1732/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1732 / 1993
Date 1993-12-29
EmentaAltera as taxas constantes do item VII do art. 3º da Lei nº 1725/93
native_id2465

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Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
L E I N2 1.732 DE, 29 DE DEZEMBRO DE 1993. 
QUE ALTERA AS TAXAS CONSTANTES DO ÍTEM VII 
DO ART.3º DA LEI N2 1.725 DE 20/12/93. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, 
Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou e eu 
Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - O Ítem VII do Art.32 da Lei nº 1.725, passa a vigorar da se 
guinte forma: 
Art.32 - .......................................... ' ...... . VII - edificações: 
1 - construções, reconstruções ou acréscimos em edificações 
de uso residencial por m2 •••••• para 2% (dois por cento) 
da UFIMI; 
2 - construções, reconstruções ou acréscimos em estabeleci￾mentos comerciais e industriais por m2 •••••• para 3% 
(tres por cento) da UFIMI; 
3 - demoliÇÕes _de,. prédio - por m2 •••••• para 1% (um por cen 
to) da UFIMI. 
Art. 22 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,pr~ 
duzindo efeitos a partir de 12 Janeiro de 1994,revogadas ' 
as disposições em contrário. 
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