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← Itaguaí (RJ)

norma nº 1733/1993

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1733 / 1993
Date 1993-12-29
EmentaAcrescenta parágrafos em artigos constantes da Lei municipal nº 1699/93 - Código Tributário do Município de Itaguaí
native_id2466

Documents (1)

texto integral #

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,/~G111 
• Câmara Municipal de ltaguaí 
L E I NI 1.733 
• 
• 29 1993 • 
~ PARÃGRAFCs EM AR'l'IGOO O:U~l'lE> 
1EI )UllCIPAL NI 1.699. DE 30.09,93 (CÍDIGO 
wrÃRIO 00 CÍPIO DE ITJGJAÍ) • 
DA 
8 PRaEl.W ~ DE ITAGUAÍ-RJ., 
r que a eu SeBl1alo 
seguinte Lei; 
Art. 1e - Fie acrescentado o § 4 ao Artigo 110. da Lei MUnicipal n11 1.699, de' 
30 setembro de 1993, (CÓdigo Tributário do Município de ItaguaÍ), ' 
can a redação guinte: 
''.Art. 10 - ••••••••••• ._ •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 
§ 3i - •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 
§ 41i - Os serviços de reforma de edifÍcios, estradas, pontes. po_!; 
tos congêneres, previstos no inciso XXXIII, constante do § 
19 deste Artigo rão pa!.ra todos os efeitos desta Lei, coo. 
siderados de ca"lStrução civil. 
Art. 2• - Fican acrescentados l'X)S Artigos: 164 e 167, coostantes oa Lei l'iWicipal 
n 1.699, de 30. .93 (CÓd.igo Tributário do cÍpio de ItaguaÍ); os ' 
, - paragraf'os que irencionem can a seguinte redaçao: 
11Art. 164 - ••• •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• • ••• 
§ 29 
- A falta. de repasse ao Mlniclpio do inposto de outras E!nPI!, 
sas pelo Caltribuinte substituto, valerá a apropriação 
indébi ta a ser apenada can a nul ta de 2~ ( duzent.os e _ç~ 
quent por _cento), sobre O yalor atualizado do tributo. ~ ~ , - No interesse da arrecadaçao e da Aàninistraçao Fazendaria, 1 
o Poder Executivo podera r, no todo ru em parte, a 
aplicação do regime de Erubstituição e de responsabilidade, , # , 
tributaria ora insti tuido, bem cano baixar os atos ne'~e 
rios a regulsnentação. 
coot ••• 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Art. 312 -
Art. 167 
§ 42 
I 
II 
§ 52 
•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 
.......................................................... 
.......................................................... 
. . . . . . . . . . . . . . . ......................................... . Nas expressões imposto devido e imposto apurado, utilizadas 
neste Artigo, estão incluídos, além do inposto, os acrésci￾mos moratórios e a correçao monetária. 
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo ' 
seus efeitos a partir de 12 de janeiro de 1994, revogadas as disposi￾çÕes em contrário. 
ItaguaÍ, 
Autor. Ver. Enos Lage Bento. 

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