| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 401 / 1968 |
| Date | 1968-08-10 |
| Ementa | Filiação do município ao Instituto Brasileiro da Administração Municipal IBAM. |
| native_id | 247 |
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e õmata. Gmunicipa.( de 0ta.<,tuai A CÂMARA MUNICIPAL DB ITAGUAÍ, pelos seus representantea lega.is, Decreta e eu, Sanciono a seguinte lei. Art. 12 • D B L I B E R A Ç 1 O n2 401 ... • - A ~ Que d1spoe sobre a filiaçao do Município ao Instituto Brasi - leiro de Administ ração Municipal. - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a fi liar o MunioÍpio, como sócio cooperador do Instituto Brasileire de Administração Municipal n I.B.A.M. "62. ciedade Civil, reconhecida de Utilidade PÚblica pelo Decreto Federal nQ 34.661 de 19/11/53 • ... Art . 2Q - A contribuição do MunicÍpie para o • I.B.A.M •,co~ Art. 3Q .. # # A tara do or9amento anual e sera fizada de acordo com a tabela de contribuições, adotado pelo Instituto pa ra todos Municfpioa associados. - A presente lei entrará cação. Revogando-se as A em vigor, depois de sua publi disposições em contrário. GABINffB DO PREFEITO MUNICIPAL DB ITAGUAf,