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norma nº 15/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-08-16
EmentaAltera a redação do artigo 112 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaguaí.
native_id2471

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E:
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNIGIEA
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
por seus representantes legais, Resolve e nós promulgamos a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 015/2021
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO
112 DO REGIMENTO INTERNO DA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ.
Art. 1º Altera o Art. 112 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaguaí, que
passa a vigor com a seguinte redação:
“Art. 112. A Câmara Municipal funcionará em regime diurno ou noturno, nos
períodos ordinários, sendo que as sessões diurnas serão de 10h às 13h ou de 14h
às 17h, e as noturnas das 18h às 21h, a critério da Mesa Diretora.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu
Câmara Municipal de Itaguaí, 16 de setembro de 2021.
Gilberto Chediãc Leitão Torres
e Moura Brito
“Presidente ice-Presidênte
Julio Cezar José de Andrade Filho José ingos.do Rozário
2º Vice-Presidente 3º Vice Presidente
2º Secretário )
/
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ

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