| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2021 |
| Date | 2021-08-16 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 112 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaguaí. |
| native_id | 2471 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E: PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNIGIEA A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, Resolve e nós promulgamos a seguinte: RESOLUÇÃO Nº 015/2021 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 112 DO REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ. Art. 1º Altera o Art. 112 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaguaí, que passa a vigor com a seguinte redação: “Art. 112. A Câmara Municipal funcionará em regime diurno ou noturno, nos períodos ordinários, sendo que as sessões diurnas serão de 10h às 13h ou de 14h às 17h, e as noturnas das 18h às 21h, a critério da Mesa Diretora.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu Câmara Municipal de Itaguaí, 16 de setembro de 2021. Gilberto Chediãc Leitão Torres e Moura Brito “Presidente ice-Presidênte Julio Cezar José de Andrade Filho José ingos.do Rozário 2º Vice-Presidente 3º Vice Presidente 2º Secretário ) / CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ