| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2021 |
| Date | 2021-11-25 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 184 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaguaí e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO ; CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ a PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, Resolve e nós promulgamos a seguinte: RESOLUÇÃO Nº 024/2021 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 184 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art.1º Altera o artigo 184 caput e o $1º do mesmo artigo do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaguaí, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 184. Os projetos apresentados na Secretaria da Câmara Municipal serão protocolados em livro próprio, autuados e encaminhados à Procuradoria Jurídica para que sejam instruídos preliminarmente com informação de caráter técnico, jurídico e opinativo. $1º Após serem instruídos pela Procuradoria Jurídica, os projetos serão incluídos para leitura nos expedientes recebidos e despachados de plano pelo Presidente à Comissão de Constituição, Justiça e Redação para se manifestar quanto aos aspectos regimental, legal e constitucional e, posteriormente, às demais comissões permanentes, quando for o caso.” Art. 2º Cria o $3º no artigo 184 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaguaí, com a seguinte redação: “83º Para instruir os projetos sujeitos à sua apreciação, a o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de py Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua Gilberto Chedias ESTES idente (O Julio Cezar José de Andrade Filho 2º Vice-Presidente CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ T (21) 2688-1136 | T(21) 2688-1236