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norma nº 24/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 24 / 2021
Date 2021-11-25
EmentaAltera a redação do artigo 184 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaguaí e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO ;
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ a
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
por seus representantes legais, Resolve e nós promulgamos a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 024/2021
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 184 DO
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art.1º Altera o artigo 184 caput e o $1º do mesmo artigo do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Itaguaí, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 184. Os projetos apresentados na Secretaria da Câmara Municipal serão
protocolados em livro próprio, autuados e encaminhados à Procuradoria Jurídica
para que sejam instruídos preliminarmente com informação de caráter técnico,
jurídico e opinativo.
$1º Após serem instruídos pela Procuradoria Jurídica, os projetos serão incluídos
para leitura nos expedientes recebidos e despachados de plano pelo Presidente à
Comissão de Constituição, Justiça e Redação para se manifestar quanto aos aspectos
regimental, legal e constitucional e, posteriormente, às demais comissões
permanentes, quando for o caso.”
Art. 2º Cria o $3º no artigo 184 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaguaí,
com a seguinte redação:
“83º Para instruir os projetos sujeitos à sua apreciação, a
o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de py
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
Gilberto Chedias ESTES
idente
(O
Julio Cezar José de Andrade Filho
2º Vice-Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUAÍ-RJ
T (21) 2688-1136 | T(21) 2688-1236

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