| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2020 |
| Date | 2020-05-26 |
| Ementa | Dispõe sobre luto oficial na Câmara Municipal de Itaguaí e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DEITAGUAÍ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL Considerando o crescente número de óbitos no Município de Itaguaí em razão da pandemia do COVID- 19; A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N° 004/2020 DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1° Fica declarado luto oficial na Câmara Municipal de Itaguaí, em homenagem póstuma aos cidadãos vítimas do COVID- 19. Art. 2° Como sinal do luto declarado, as bandeiras do Brasil do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Itaguaí permanecerão hasteadas a meio mastro na sede do Poder Legislativo. Art. 3 0A Coordenação Geral, juntamente com a Diretoria de Comunicação, adotará as medidas necessárias para o cumprimento deste Decreto. Art. 400 presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaguaí, 26 de Rubemle Souza Pre te I/ / dro a de Mello / re idente iníciu s o Brito . r ente HarõId6'Rodrigues Jesus Neto 2° Secretário