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norma nº 4/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-05-26
EmentaDispõe sobre luto oficial na Câmara Municipal de Itaguaí e dá outras providências.
native_id2488

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DEITAGUAÍ 
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL 
Considerando o crescente número de óbitos no Município de Itaguaí em razão da 
pandemia do COVID- 19; 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, Estado do Rio 
de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, promulga o seguinte: 
DECRETO LEGISLATIVO N° 004/2020 
DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL NA 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1° Fica declarado luto oficial na Câmara Municipal de Itaguaí, em homenagem 
póstuma aos cidadãos vítimas do COVID- 19. 
Art. 2° Como sinal do luto declarado, as bandeiras do Brasil do Estado do Rio de 
Janeiro e do Município de Itaguaí permanecerão hasteadas a meio mastro na sede do 
Poder Legislativo. 
Art. 3 0A Coordenação Geral, juntamente com a Diretoria de Comunicação, adotará 
as medidas necessárias para o cumprimento deste Decreto. 
Art. 400 presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Itaguaí, 26 de 
Rubemle Souza 
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dro a de Mello 
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iníciu s o Brito 
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HarõId6'Rodrigues Jesus Neto 
2° Secretário 

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