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norma nº 5/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-07-09
EmentaCassa o mandato do Vice-Prefeito do Município de Itaguaí e dá outras providências.
native_id2489

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Gi 
2° 
Alexandro Vale -r-ÍUá 
l' Sec'reki 2° Secretário 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNiClrAE 
Considerando a Sessão Especial de Julgamento do Parecer Final da Comissão Especial 
Processante n° 00 1/2020 que apurou denúncia de irregularidades na contração de empresa 
de coleta de lixo pela Prefeitura do Município de Itaguaí: 
Considerando a aprovação do Parecer Final da Comissão Especial Processante n°001/2020 
por dois terços dos membros da Câmara Municipal; 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, 
pelos seus representantes legais, Decreta e nós Promulgamos o seguinte: 
DECRETO LEGISLATIVO N° 005/2020 
CASSA O MANDATO DO VICE-PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1° Fica cassado o mandato do Vice-Prefeito do Município de Itaguaí, Sr. 
Abeilard Goulart de Souza Filho. 
Art. 2° Fica o Sr. Abeilard Goulart de Souza Filho inelegível por oito anos, conforme 
prevê o Art. 1°, 1, b, da Lei Complementar n° 64/1990. 
Art. 30 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Itagúaí, 09 dulho de 2020. 

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