| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2020 |
| Date | 2020-07-09 |
| Ementa | Cassa o mandato do Vice-Prefeito do Município de Itaguaí e dá outras providências. |
| native_id | 2489 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Gi 2° Alexandro Vale -r-ÍUá l' Sec'reki 2° Secretário ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNiClrAE Considerando a Sessão Especial de Julgamento do Parecer Final da Comissão Especial Processante n° 00 1/2020 que apurou denúncia de irregularidades na contração de empresa de coleta de lixo pela Prefeitura do Município de Itaguaí: Considerando a aprovação do Parecer Final da Comissão Especial Processante n°001/2020 por dois terços dos membros da Câmara Municipal; A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pelos seus representantes legais, Decreta e nós Promulgamos o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N° 005/2020 CASSA O MANDATO DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1° Fica cassado o mandato do Vice-Prefeito do Município de Itaguaí, Sr. Abeilard Goulart de Souza Filho. Art. 2° Fica o Sr. Abeilard Goulart de Souza Filho inelegível por oito anos, conforme prevê o Art. 1°, 1, b, da Lei Complementar n° 64/1990. Art. 30 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itagúaí, 09 dulho de 2020.