| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2020 |
| Date | 2020-03-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a restrição de acesso e suspensão parcial de atividades na Câmara Municipal de Itaguaí, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO •..UU9 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PODER LEGISLATIVO CÀMARA MUNICIPAL Considerando a pandemia do novo coronavírus (COVID- 19); Considerando o Decreto n° 46.970 de 13 de março de 2020, do Governador do Estado do Rio de Janeiro que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio do novo coronavírus; Considerando a necessidade de adoção de medidas de proteção a saúde dos Vereadores e servidores do Poder Legislativo e dos cidadãos de Itaguaí; A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, Resolve e nós promulgamos a seguinte: RESOLUÇÃO N° 004/2020 DISPÕE SOBRE A RESTRIÇÃO DE ACESSO E SUSPENSÃO PARCIAL DE ATIVIDADES NA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1° Fica suspenso, a partir de 16 de março de 2020, o atendimento ao público nos setores administrativos e gabinetes da Câmara Municipal de Itaguaí pelo prazo de 15 (quinze) dias. § 1° No período estabelecido no capuz', o atendimento ficará restrito ao setor de protocolo. §20Os servidores do Poder Legislativo poderão exercer suas funções laborais de forma remota (horneoffice) mediante uso das ferramentas de comunicação disponíveis. §30 Nos setores indispensáveis às atividades legislativas, os servidores cumprirão expediente interno. Art. 20 Durante o período de restrição de acesso as sessões ordinárias da Câmara Municipal serão realizadas sem a presença de público. Câmara Municipal defltagua oel ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ CÀMARA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 1, Parágrafo único. Terão acesso ao plenário durante a realização das sessões os Vereadores, os servidores imprescindíveis ao andamento dos trabalhos e profissionais de imprensa previamente cadastrados conforme divulgado no site da Câmara. Art. 3° As sessões realizadas sem a presença de público terão transmissão ao vivo pela internet na página da Câmara Municipal de Itaguaí. Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.