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norma nº 4/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-03-13
EmentaDispõe sobre a restrição de acesso e suspensão parcial de atividades na Câmara Municipal de Itaguaí, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO •..UU9 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
PODER LEGISLATIVO CÀMARA MUNICIPAL 
Considerando a pandemia do novo coronavírus (COVID- 19); 
Considerando o Decreto n° 46.970 de 13 de março de 2020, do Governador do 
Estado do Rio de Janeiro que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao 
contágio do novo coronavírus; 
Considerando a necessidade de adoção de medidas de proteção a saúde dos 
Vereadores e servidores do Poder Legislativo e dos cidadãos de Itaguaí; 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por 
seus representantes legais, Resolve e nós promulgamos a seguinte: 
RESOLUÇÃO N° 004/2020 
DISPÕE SOBRE A RESTRIÇÃO DE 
ACESSO E SUSPENSÃO PARCIAL DE 
ATIVIDADES NA CÂMARA MUNICIPAL 
DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1° Fica suspenso, a partir de 16 de março de 2020, o atendimento ao público nos 
setores administrativos e gabinetes da Câmara Municipal de Itaguaí pelo prazo de 
15 (quinze) dias. 
§ 1° No período estabelecido no capuz', o atendimento ficará restrito ao setor de 
protocolo. 
§20Os servidores do Poder Legislativo poderão exercer suas funções laborais de 
forma remota (horneoffice) mediante uso das ferramentas de comunicação 
disponíveis. 
§30 Nos setores indispensáveis às atividades legislativas, os servidores cumprirão 
expediente interno. 
Art. 20 Durante o período de restrição de acesso as sessões ordinárias da Câmara 
Municipal serão realizadas sem a presença de público. 
Câmara Municipal defltagua 
oel 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
CÀMARA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
1, 
Parágrafo único. Terão acesso ao plenário durante a realização das sessões os 
Vereadores, os servidores imprescindíveis ao andamento dos trabalhos e 
profissionais de imprensa previamente cadastrados conforme divulgado no site da 
Câmara. 
Art. 3° As sessões realizadas sem a presença de público terão transmissão ao vivo 
pela internet na página da Câmara Municipal de Itaguaí. 
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

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