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norma nº 5/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-03-27
EmentaDispõe sobre a restrição de acesso e suspensão parcial de atividades na Câmara Municipal de Itaguaí, e dá outras providências.
native_id2497

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texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ jJJi 11 
/ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAl 
Considerando a pandemia do novo coronavírus (COVID- 19); 
Considerando o Decreto n° 46.973 de 16 de março de 2020, do Governador do 
Estado do Rio de Janeiro que reconhece a situação de emergência no Estado e dispõe 
sobre medidas enfrentamento da propagação do novo coronavírus; 
Considerando a necessidade de adoção de medidas de proteção a saúde dos 
Vereadores e servidores do Poder Legislativo e dos cidadãos de Itaguaí; 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, 
por seus representantes legais, Resolve e nós promulgamos a seguinte: 
RESOLUÇÃO N° 005/2020 
DISPÕE SOBRE A RESTRIÇÃO 
DE ACESSO E SUSPENSÃO DAS 
ATIVIDADES NA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1° Fica suspenso, a partir de 31 de março de 2020, o atendimento ao público nos 
setores administrativos e gabinetes da Câmara Municipal de Itaguaí pelo prazo de 
15 (quinze) dias. 
§I' Os servidores do Poder Legislativo exercerão suas funções laborais de suas 
residências (homeoffice) mediante uso das ferramentas de comunicação disponíveis, 
permanecendo durante o horário de expediente à serviço da Câmara Municipal. 
§2' No período estabelecido no caput, o atendimento do setor de protocolo será 
realizado através do e-mail protocolo ()camaraitaguai .i . gov . br. 
§3° Sempre que necessário às atividades da Câmara Municipal, os servidores 
1 
poderão ser convocados para expediente interno, à critério do Presidente. 
Art. 20Durante o período de restrição de acesso as sessões ordinárias da Câmara 
Municipal serão realizadas sem a presença depúbl2,-----. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 IJ CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
PODER LEGISLATIVO CAMARAMUN.IC1PAI 
Parágrafo único. Terão acesso ao plenário durante a realização das sessões os 
Vereadores, os servidores imprescindíveis ao andamento dos trabalhos e 
profissionais de imprensa previamente cadastrados conforme divulgado no site da 
Câmara. 
Art. 3° As sessões realizadas sem a presença de público terão transmissão ao vivo 
pela internet na página da Câmara Municipal de Itaguaí. 
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Itaguaí, 27 de março de,020. 
Rube de Souza [N~ e e d r ello 
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