| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2020 |
| Date | 2020-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a restrição de acesso e suspensão parcial de atividades na Câmara Municipal de Itaguaí, e dá outras providências. |
| native_id | 2497 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ jJJi 11 / PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAl Considerando a pandemia do novo coronavírus (COVID- 19); Considerando o Decreto n° 46.973 de 16 de março de 2020, do Governador do Estado do Rio de Janeiro que reconhece a situação de emergência no Estado e dispõe sobre medidas enfrentamento da propagação do novo coronavírus; Considerando a necessidade de adoção de medidas de proteção a saúde dos Vereadores e servidores do Poder Legislativo e dos cidadãos de Itaguaí; A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, Resolve e nós promulgamos a seguinte: RESOLUÇÃO N° 005/2020 DISPÕE SOBRE A RESTRIÇÃO DE ACESSO E SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES NA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1° Fica suspenso, a partir de 31 de março de 2020, o atendimento ao público nos setores administrativos e gabinetes da Câmara Municipal de Itaguaí pelo prazo de 15 (quinze) dias. §I' Os servidores do Poder Legislativo exercerão suas funções laborais de suas residências (homeoffice) mediante uso das ferramentas de comunicação disponíveis, permanecendo durante o horário de expediente à serviço da Câmara Municipal. §2' No período estabelecido no caput, o atendimento do setor de protocolo será realizado através do e-mail protocolo ()camaraitaguai .i . gov . br. §3° Sempre que necessário às atividades da Câmara Municipal, os servidores 1 poderão ser convocados para expediente interno, à critério do Presidente. Art. 20Durante o período de restrição de acesso as sessões ordinárias da Câmara Municipal serão realizadas sem a presença depúbl2,-----. ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 IJ CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PODER LEGISLATIVO CAMARAMUN.IC1PAI Parágrafo único. Terão acesso ao plenário durante a realização das sessões os Vereadores, os servidores imprescindíveis ao andamento dos trabalhos e profissionais de imprensa previamente cadastrados conforme divulgado no site da Câmara. Art. 3° As sessões realizadas sem a presença de público terão transmissão ao vivo pela internet na página da Câmara Municipal de Itaguaí. Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaguaí, 27 de março de,020. Rube de Souza [N~ e e d r ello dente Vi e si nte - v Vi cius X s de our Brito O-. te Hsus Neto