| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1737 / 1994 |
| Date | 1994-03-01 |
| Ementa | Cria programa de trabalho e elemento de despesa em unidade do executivo. |
| native_id | 2498 |
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T12!i • Câmara .Municipal de ltaguaí ~G11l L E I Nt 1737 DE. 01 de aroo de 1994. CRIA PROGRAMA DE TRABALHO E ELEMF.!! TO DE DESPESA EM UNIDADE DO PODER' EXECUTIVO E DÃ OUTRAS PROVIJ>!NCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ. Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a eguinte Lei: Art. lR - Fica criada na Secretaria de Administração, na E trutura da Administração Direta do Poder Executivo, o Programa 0601 1582495 2 081 3251 - Inativos - 0601 1582495 2 082 3252 - Pen sionistas. Art. 211 - A criação do Programa refere-se ao Fundo de Aposentadoria e Pensões - FAPEN aos Servidores Municipais, nos termos da Lei' 1.695 de 30 de setembro de 1993, Art. 55·11. Art, 311 - As Secretarias de Administração, Planejamento e Finanças toma - A # . - rao as providencias necesaarias ao fiel cumprimento da pr sen ·te Lei. Art. 41 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando - # as disposiçoes em contrario. / • / Rfi)UES/ ÓE AMORIM PRE~ITO.-