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norma nº 24/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 1948
Date 1948-07-14
EmentaPermite o pagamento dos impostos devidos a esta Municipalidade poderão ser pagas sem multa.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
e AMAR A M u N 1e1 p A L D E 1 TA ·G u A l 
DELIBERAÇÃO Nº 24 
A Câmara Municipal de Itaguaí, delibera e eu sanciono e promul go a 
seguinte· deliberação. Art. lº - Todos os i mpostos devidos a esta 
Municipalidade poderã o ser pagas sem multa até 31 de agosto de 194 
Artigo 2Q - Poderá o chefe do Exe cutivo, prorrogar o pagamento serr 
multa de ditos impostos, como preceitua o art . ac i ma, por mais deE 
de que os considere necessário. Art . 3Q-To os os que não pagarem e 
seus i mp ostos dentro dos prazos acima esta beleci dos , ficarão suje 
tos as multas e a cobrança executiva de a cordo com a s leis em vigc 
Art . 4º Revo~arn -se as disposições em contrário . Jose Ma ria de Br1 
to. Pre~eito . A Sua Excia. o Sr. Cel. Alziro Jose da Silva Sa ntia@ A , 
D.D . Presidente da Camara Munici pal de Itaguai e os demais Exmos. 
Srs. Vereadores com os protestos do meu mais reconhecido apreço . 
"Tendo o Sr. Presidente , encaminha do a s Comissões de eg is~ ção E 
Justiça e orçamentos e Finanças pa ra da rem os seus pareceres, sus￾pendendo a reunião por quinze minutos. Reaberta a reunião a s ComiE 
sões apresentavam os seus pareceres : dos s eguintes dizeres:'' Comj 
são de Orçamentos e Finanças . Tr a t a ndo-se de uma medida de inte￾resse coletivo, e bem a ss i m da Munici palidade, tendo em Vista , o -
qu e determina o parágr a fo 5 do Art.39, combinado com a letra 11 cn e 
Art~ 67. da lei nº 109 de 16 de fevereiro de 1948, opinamos pela -
condessão da anist i a riscal. Sala da s Sess ões em 14 de julho de ~ 
Ass.) Mauricio Antonio da Silba. 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ' 
Aprovada na sessão de 14 de Julho de 1948. presidencia do Cel. Al￾zira Santiago. Livro de Ata nº 2/48. Folhas nº 4 verso . 

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