| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1948 |
| Date | 1948-07-14 |
| Ementa | Permite o pagamento dos impostos devidos a esta Municipalidade poderão ser pagas sem multa. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO e AMAR A M u N 1e1 p A L D E 1 TA ·G u A l DELIBERAÇÃO Nº 24 A Câmara Municipal de Itaguaí, delibera e eu sanciono e promul go a seguinte· deliberação. Art. lº - Todos os i mpostos devidos a esta Municipalidade poderã o ser pagas sem multa até 31 de agosto de 194 Artigo 2Q - Poderá o chefe do Exe cutivo, prorrogar o pagamento serr multa de ditos impostos, como preceitua o art . ac i ma, por mais deE de que os considere necessário. Art . 3Q-To os os que não pagarem e seus i mp ostos dentro dos prazos acima esta beleci dos , ficarão suje tos as multas e a cobrança executiva de a cordo com a s leis em vigc Art . 4º Revo~arn -se as disposições em contrário . Jose Ma ria de Br1 to. Pre~eito . A Sua Excia. o Sr. Cel. Alziro Jose da Silva Sa ntia@ A , D.D . Presidente da Camara Munici pal de Itaguai e os demais Exmos. Srs. Vereadores com os protestos do meu mais reconhecido apreço . "Tendo o Sr. Presidente , encaminha do a s Comissões de eg is~ ção E Justiça e orçamentos e Finanças pa ra da rem os seus pareceres, suspendendo a reunião por quinze minutos. Reaberta a reunião a s ComiE sões apresentavam os seus pareceres : dos s eguintes dizeres:'' Comj são de Orçamentos e Finanças . Tr a t a ndo-se de uma medida de interesse coletivo, e bem a ss i m da Munici palidade, tendo em Vista , o - qu e determina o parágr a fo 5 do Art.39, combinado com a letra 11 cn e Art~ 67. da lei nº 109 de 16 de fevereiro de 1948, opinamos pela - condessão da anist i a riscal. Sala da s Sess ões em 14 de julho de ~ Ass.) Mauricio Antonio da Silba. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ' Aprovada na sessão de 14 de Julho de 1948. presidencia do Cel. Alzira Santiago. Livro de Ata nº 2/48. Folhas nº 4 verso .