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← Itaguaí (RJ)

norma nº 1739/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1739 / 1994
Date 1994-03-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a prorrogar a cobrança da taxa de licença para funcionamento.
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texto integral #

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• ' 1 
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Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
L E l Nt 1.739 DE, 01 d março de 1994. 
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUT! 
VO MUNICIPAL A PRORROGAR A COBRAN￾ÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIO￾NAMENTO ATÉ O DIA 10/03/94, COM ~ 
SE NO VALOR DA UF.IMI; VERIFICADA ' 
NO ds DE FEVEREIRO DO CORRENTE // 
ANO. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ • 
... Faço saber que a Ca.mara de Vereadores aprovou• 
e eu Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 111 - Fica o Ch fe do Poder Ex cut1vo Municip l autorizado a pror...i 
rogar a cobrança da Taxa de Licença para Funcionamento, até• 
o .dia 10/03/94, com base no valor da UFIMI (Unidade Fiscal ' 
do Municlpio de Itagual), verificada no m•s de fevereiro do 
corrente ano. 
; ; Art. 29 - A cr!terio do Poder Executivo Municipal, tal prazo podera 
ser prorrogado, mediante Decreto, por igual período. 
Art. 3Q - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, re￾vogadas as disposições em contrário. 

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