| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1739 / 1994 |
| Date | 1994-03-01 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a prorrogar a cobrança da taxa de licença para funcionamento. |
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\ • ' 1 \) Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí L E l Nt 1.739 DE, 01 d março de 1994. AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUT! VO MUNICIPAL A PRORROGAR A COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO ATÉ O DIA 10/03/94, COM ~ SE NO VALOR DA UF.IMI; VERIFICADA ' NO ds DE FEVEREIRO DO CORRENTE // ANO. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ • ... Faço saber que a Ca.mara de Vereadores aprovou• e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 111 - Fica o Ch fe do Poder Ex cut1vo Municip l autorizado a pror...i rogar a cobrança da Taxa de Licença para Funcionamento, até• o .dia 10/03/94, com base no valor da UFIMI (Unidade Fiscal ' do Municlpio de Itagual), verificada no m•s de fevereiro do corrente ano. ; ; Art. 29 - A cr!terio do Poder Executivo Municipal, tal prazo podera ser prorrogado, mediante Decreto, por igual período. Art. 3Q - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.