| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1747 / 1994 |
| Date | 1994-03-24 |
| Ementa | Cria programa de trabalho e elemento de despesa em unidade do executivo. |
| native_id | 2508 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
l
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
L E I Nil 1.747 DE,24 DE MARÇO DE 1994.
CRIA PROGRAMA DE TRABALHO E ELEMEN
TO DE DESPESA EM UNIDADE DO PODER'
EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - RJ.
Faço sa er que a câmara de Vereadores aprovou e eu
Sanciono a e~uinte Lei:
Art. 12 - Fica criada na Secretaria de Saúde e Bem Estar Social,na
Estrutura da Administração Direta do Poder Execut i vo, os
Programas de Trabalho - 1101 . 1581485 . 2 . 083 . 3120 00 , 1101
.1581485.2.083 . 31 2 O , 1101 . 1581485 . 2 . 083.4120 00 .· Manutenção e Operacionalização para 3 Idade e 1101 . 1581485.1 , '
064 . 4110 oo. Construção, ampliação e apoio à Habitação '
popular para 3ª Idade .
Art . 2º - A Criação dos Programas refe re- s e a Assistência, amparo
e proteção a 3 Idade.
Art . 32 - .As Secretarias de Saúde e Bem Estar Social, Planejamento
e Finanças t omarão a providências necessárias, fi c ando'
o Poder Executivo autorizado a abrir Creditos Suplement~
r e s através de Decretos, para o fiel cumprimento da presente Lei.
Art . 42 - Esta Lei entrará em vigor na da ta de sua publicaç&o r€vo
gando as disposiçõe s em contrári o.
-
Itaguaí, :){;e/e mat.CO e/e jgg/
{
RIM