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norma nº 1747/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1747 / 1994
Date 1994-03-24
EmentaCria programa de trabalho e elemento de despesa em unidade do executivo.
native_id2508

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texto integral #

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l 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
L E I Nil 1.747 DE,24 DE MARÇO DE 1994. 
CRIA PROGRAMA DE TRABALHO E ELEMEN 
TO DE DESPESA EM UNIDADE DO PODER' 
EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - RJ. 
Faço sa er que a câmara de Vereadores aprovou e eu 
Sanciono a e~uinte Lei: 
Art. 12 - Fica criada na Secretaria de Saúde e Bem Estar Social,na 
Estrutura da Administração Direta do Poder Execut i vo, os 
Programas de Trabalho - 1101 . 1581485 . 2 . 083 . 3120 00 , 1101 
.1581485.2.083 . 31 2 O , 1101 . 1581485 . 2 . 083.4120 00 .· Manuten￾ção e Operacionalização para 3 Idade e 1101 . 1581485.1 , ' 
064 . 4110 oo. Construção, ampliação e apoio à Habitação ' 
popular para 3ª Idade . 
Art . 2º - A Criação dos Programas refe re- s e a Assistência, amparo 
e proteção a 3 Idade. 
Art . 32 - .As Secretarias de Saúde e Bem Estar Social, Planejamento 
e Finanças t omarão a providências necessárias, fi c ando' 
o Poder Executivo autorizado a abrir Creditos Suplement~ 
r e s através de Decretos, para o fiel cumprimento da pre￾sente Lei. 
Art . 42 - Esta Lei entrará em vigor na da ta de sua publicaç&o r€vo 
gando as disposiçõe s em contrári o. 
-
Itaguaí, :){;e/e mat.CO e/e jgg/ 
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