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norma nº 6/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-04-14
EmentaDispõe sobre a restrição de acesso e suspensão de atividades na Câmara Municipal de Itaguaí, e dá outras providências.
native_id2511

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texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO ________ 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL 
Considerando a pandemia do novo coronavírus (COVID- 19); 
Considerando o Decreto n° 47.027 de 13 de abril de 2020, do Governador do Estado 
do Rio de Janeiro que dispõe sobre medidas de enfrentamento da propagação do 
novo coronavírus; 
Considerando a necessidade de adoção de medidas de proteção a saúde dos 
Vereadores e servidores do Poder Legislativo e dos cidadãos de Itaguaí; 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, 
por seus representantes legais, Resolve e nós promulgamos a seguinte: 
RESOLUÇÃO N° 006/2020 
DISPÕE SOBRE A RESTRIÇÃO DE 
ACESSO E SUSPENSÃO DE ATIVIDADES 
NA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 10 Fica suspenso o atendimento ao público nos setores administrativos e 
gabinetes da Câmara Municipal de Itaguaí enquanto durar a situação de emergência 
no Estado do Rio de Janeiro por conta da pandemia do novo Coronavírus. 
§1 0No período estabelecido no capuz', haverá expediente normal nos seguintes 
setores: 
1- Protocolo; 
II- Assuntos Legislativos; 
III- Procuradoria jurídica. 
§20Os demais servidores do Poder Legislativo exercerão suas funções laborais de 
suas residências (homeoffice) mediante uso das ferramentas de comunicação 
disponíveis, permanecendo durante o horário de expediente à serviço da Câmara 
Municipal. 
§30 Sempre que necessário às atividades da Câmara Municipal, os servidores 
poderão ser convocados para expediente interno, à critério do Presidente. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL 
Art. 2° Durante o período de restrição de acesso, as sessões ordinárias da Câmara 
Municipal serão realizadas sem a presença de público e terão transmissão ao vivo 
pela internet na página da Câmara Municipal de Itaguaí. 
Art. 3° Terão acesso ao plenário durante a realização das sessões: 
1- Vereadores; 
II- servidores imprescindíveis ao andamento dos trabalhos; 
III- profissionais de imprensa previamente cadastrados; 
IV- investigados ou representante legal de investigado em Comissões Especiais 
ou CPI; 
V- testemunhas de Comissões Especiais ou CPI, bem como seus advogados; 
VI- autoridades; 
VII- convidados da Presidência. 
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
Resoluções 004 e 005/2020. 
âmara Municipal de Itaguaí, l 
u ma uza 
Presidente 
Gil 
a 
revogando as 
•ito 
to 
2° Secretário 

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