| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2020 |
| Date | 2020-04-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a restrição de acesso e suspensão de atividades na Câmara Municipal de Itaguaí, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO ________ CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL Considerando a pandemia do novo coronavírus (COVID- 19); Considerando o Decreto n° 47.027 de 13 de abril de 2020, do Governador do Estado do Rio de Janeiro que dispõe sobre medidas de enfrentamento da propagação do novo coronavírus; Considerando a necessidade de adoção de medidas de proteção a saúde dos Vereadores e servidores do Poder Legislativo e dos cidadãos de Itaguaí; A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, Resolve e nós promulgamos a seguinte: RESOLUÇÃO N° 006/2020 DISPÕE SOBRE A RESTRIÇÃO DE ACESSO E SUSPENSÃO DE ATIVIDADES NA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 10 Fica suspenso o atendimento ao público nos setores administrativos e gabinetes da Câmara Municipal de Itaguaí enquanto durar a situação de emergência no Estado do Rio de Janeiro por conta da pandemia do novo Coronavírus. §1 0No período estabelecido no capuz', haverá expediente normal nos seguintes setores: 1- Protocolo; II- Assuntos Legislativos; III- Procuradoria jurídica. §20Os demais servidores do Poder Legislativo exercerão suas funções laborais de suas residências (homeoffice) mediante uso das ferramentas de comunicação disponíveis, permanecendo durante o horário de expediente à serviço da Câmara Municipal. §30 Sempre que necessário às atividades da Câmara Municipal, os servidores poderão ser convocados para expediente interno, à critério do Presidente. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL Art. 2° Durante o período de restrição de acesso, as sessões ordinárias da Câmara Municipal serão realizadas sem a presença de público e terão transmissão ao vivo pela internet na página da Câmara Municipal de Itaguaí. Art. 3° Terão acesso ao plenário durante a realização das sessões: 1- Vereadores; II- servidores imprescindíveis ao andamento dos trabalhos; III- profissionais de imprensa previamente cadastrados; IV- investigados ou representante legal de investigado em Comissões Especiais ou CPI; V- testemunhas de Comissões Especiais ou CPI, bem como seus advogados; VI- autoridades; VII- convidados da Presidência. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, Resoluções 004 e 005/2020. âmara Municipal de Itaguaí, l u ma uza Presidente Gil a revogando as •ito to 2° Secretário