| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2020 |
| Date | 2020-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre regras e procedimentos temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do coronavírus (covid-19) no âmbito da Câmara Municipal de Itaguaí. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, Resolve e nós promulgamos a seguinte: RESOLUÇÃO N`007/2020 DISPÕE SOBRE REGRAS E PROCEDIMENTOS TEMPORÁRIOS PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI. Art. 1° Estabelece a realização temporária de sessão na modalidade remota para a prevenção à infecção e à propagação do coronavírus no âmbito da Câmara Municipal de Itaguaí enquanto perdurar a pandemia do COVID-19. § 1° As discussões e votações na modalidade remota consistem no uso de soluções tecnológicas aplicadas na apreciação das matérias legislativas, por áudio e vídeo. §2° A apreciação das matérias legislativas na modalidade remota será utilizada nas sessões do Plenário e nas reuniões das Comissões Permanentes. §30 Poderão ser realizadas também reuniões remotas das Comissões Especiais Processantes. §4° Compete ao parlamentar providenciar conexão à internet com capacidade suficiente para a transmissão segura e estável de áudio e vídeo Art. 20 As sessões na modalidade remota serão realizadas com o uso de sistemas de videoconferência e de votação eletrônica, permitindo a participação à distância do Vereador nos debates e votação das matérias legislativas nos moldes da presença fisica, compreendendo: 1- funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho celular) ou em equipamentos conectados à rede mundial de computadores (internet), que garantam a autenticidade e reconhecimento dos parlamentares; ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MIJNICII'Al /J:: •\\ II- exigência de requisitos para verificação de presença e participação nas deliberações dos Vereadores; III- permissão de acesso simultâneo de conexões; IV- gravação da íntegra dos debates e dos resultados das votações; V- permissão e controle do tempo para o uso da palavra do Vereadores; VI- registro de votação nominal e aberta dos Vereadores, por meio de códigos e/ou senhas de acesso; VII- captura de imagem e/ou áudio identificador nas discussões e votações; e, VIII- disponibilização do resultado da matéria legislativa, somente quando ultimar a votação; IX- proclamação do resultado após mostrado no painel de votação, salvo retificação de voto. Art. 30 As sessões na modalidade remota serão convocadas pelo presidente da Câmara Municipal de Itaguaí, da mesma forma que as sessões presenciais, nos termos regimentais. §1° Fica a critério do parlamentar a participação remota ou presencialmente nas sessões. §2° As sessões serão públicas através de transmissão simultânea dos canais de mídia institucionais e a disponibilização do áudio e do vídeo. §3' No horário previsto para realização da sessão, os Vereadores receberão endereço eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão remota. Art. 4° Havendo quórum, a sessão será aberta pelo Presidente no horário previsto nos termos regimentais, de acordo com o parágrafo único do artigo 118, sendo encerrada imediatamente ao final da Ordem do Dia. § 1° Os registros de presença e de votação serão realizados por meio de verificação visual do Presidente e do corpo técnico ou ferramentas de controle eletrônico. §20 A sessão remota seguirá, tanto quanto possível, as previsões regimentais. a ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 1 1 LI CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNI(JIAL §3° As atas das sessões, depois de aprovadas serão acumuladas para assinatura em lote pelos membros da Mesa Diretora. §4° Durante a sessão, a apresentação de emendas às proposições constantes da ordem do dia, bem como de requerimentos relativos ao próprio funcionamento da sessão deverá sempre ocorrer por via de e-mail institucional. Art. 5° Os casos omissos serão decididos pela Mesa Diretora. Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaguaí, 16 de abril de 020. /j Rubem irde Souza 1Noel d4a 1 Presidente Vi ,, ,Gilberto i Leitão Torres Alexandro V a de Paula 20 Vice4ide l ec'retário Vin1s 4ea Brito Harolddrues Jesus Neto 3° Xi-Presidénte 20 Secretário