br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 7/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2020
Date 2020-04-16
EmentaDispõe sobre regras e procedimentos temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do coronavírus (covid-19) no âmbito da Câmara Municipal de Itaguaí.
native_id2512

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por 
seus representantes legais, Resolve e nós promulgamos a seguinte: 
RESOLUÇÃO N`007/2020 
DISPÕE SOBRE REGRAS E 
PROCEDIMENTOS TEMPORÁRIOS 
PARA FINS DE PREVENÇÃO À 
INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO 
CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI. 
Art. 1° Estabelece a realização temporária de sessão na modalidade remota para a 
prevenção à infecção e à propagação do coronavírus no âmbito da Câmara Municipal 
de Itaguaí enquanto perdurar a pandemia do COVID-19. 
§ 1° As discussões e votações na modalidade remota consistem no uso de soluções 
tecnológicas aplicadas na apreciação das matérias legislativas, por áudio e vídeo. 
§2° A apreciação das matérias legislativas na modalidade remota será utilizada nas 
sessões do Plenário e nas reuniões das Comissões Permanentes. 
§30 Poderão ser realizadas também reuniões remotas das Comissões Especiais 
Processantes. 
§4° Compete ao parlamentar providenciar conexão à internet com capacidade 
suficiente para a transmissão segura e estável de áudio e vídeo 
Art. 20 As sessões na modalidade remota serão realizadas com o uso de sistemas de 
videoconferência e de votação eletrônica, permitindo a participação à distância do 
Vereador nos debates e votação das matérias legislativas nos moldes da presença 
fisica, compreendendo: 
1- funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho celular) ou 
em equipamentos conectados à rede mundial de computadores (internet), que 
garantam a autenticidade e reconhecimento dos parlamentares; 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MIJNICII'Al 
/J:: •\\ 
II- exigência de requisitos para verificação de presença e participação nas 
deliberações dos Vereadores; 
III- permissão de acesso simultâneo de conexões; 
IV- gravação da íntegra dos debates e dos resultados das votações; 
V- permissão e controle do tempo para o uso da palavra do Vereadores; 
VI- registro de votação nominal e aberta dos Vereadores, por meio de códigos 
e/ou senhas de acesso; 
VII- captura de imagem e/ou áudio identificador nas discussões e votações; e, 
VIII- disponibilização do resultado da matéria legislativa, somente quando 
ultimar a votação; 
IX- proclamação do resultado após mostrado no painel de votação, salvo 
retificação de voto. 
Art. 30 As sessões na modalidade remota serão convocadas pelo presidente da 
Câmara Municipal de Itaguaí, da mesma forma que as sessões presenciais, nos 
termos regimentais. 
§1° Fica a critério do parlamentar a participação remota ou presencialmente nas 
sessões. 
§2° As sessões serão públicas através de transmissão simultânea dos canais de mídia 
institucionais e a disponibilização do áudio e do vídeo. 
§3' No horário previsto para realização da sessão, os Vereadores receberão endereço 
eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão remota. 
Art. 4° Havendo quórum, a sessão será aberta pelo Presidente no horário previsto 
nos termos regimentais, de acordo com o parágrafo único do artigo 118, sendo 
encerrada imediatamente ao final da Ordem do Dia. 
§ 1° Os registros de presença e de votação serão realizados por meio de verificação 
visual do Presidente e do corpo técnico ou ferramentas de controle eletrônico. 
§20 A sessão remota seguirá, tanto quanto possível, as previsões regimentais. 
a ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 1 1 LI 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNI(JIAL 
§3° As atas das sessões, depois de aprovadas serão acumuladas para assinatura em 
lote pelos membros da Mesa Diretora. 
§4° Durante a sessão, a apresentação de emendas às proposições constantes da ordem 
do dia, bem como de requerimentos relativos ao próprio funcionamento da sessão 
deverá sempre ocorrer por via de e-mail institucional. 
Art. 5° Os casos omissos serão decididos pela Mesa Diretora. 
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Itaguaí, 16 de abril de 020. 
/j 
Rubem irde Souza 1Noel d4a 
1 
Presidente Vi 
,,
,Gilberto i Leitão Torres Alexandro V a de Paula 
20 Vice4ide l ec'retário 
Vin1s 4ea Brito Harolddrues Jesus Neto 
3° Xi-Presidénte 20 Secretário 

open original →