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norma nº 9/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 2020
Date 2020-06-16
EmentaAltera O §10 E Suprime O Inciso 1 Do Artigo 17 Do Regimento Interno Da Câmara Municipal De Itaguaí.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por 
seus representantes legais, Resolve e nós promulgamos a seguinte: 
RESOLUÇÃO N° 009/2020 
ALTERA O §1 0E SUPRIME O INCISO 1 
DO ARTIGO 17 DO REGIMENTO 
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ITAGUAÍ. 
Art. 1° O parágrafo 1° do artigo 17 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Itaguaí passa a vigorar com a seguinte redação: 
"§ 1' Nas deliberações do Plenário o voto será público, aberto, e poderá ser 
nominal caso qualquer dos Vereadores assim solicite verbalmente em sessão." 
Art. 2° Fica suprimido o inciso 1 do § 1° do artigo 17 do Regimento Interno da Câmara 
de Vereadores de Itaguaí. 
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pub!icção, revogadas as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Itaguaí, 16 de junh de 20. 
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Rubem \1i ira de Souza oe Pe ro a d Mello 
Presidente r d nte 
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Gilbert o ChediAoT / Alexandr çe Paula 
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- residente 2° Secretário 

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