| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2020 |
| Date | 2020-06-16 |
| Ementa | Altera O §10 Do Artigo 184 Do Regimento Interno Da Câmara Municipal De Itaguaí. |
| native_id | 2515 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DEITAGUAI PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, Resolve e nós promulgamos a seguinte: RESOLUÇÃO N° 010/2020 ALTERA O §10DO ARTIGO 184 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ. Art. 1° Altera a redação do parágrafo primeiro do artigo 184 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaguaí. "Art. 184. Os projetos apresentados na Secretaria da Câmara Municipal serão protocolados em livro próprio, encaminhados ao Presidente que os despachará de plano às comissões permanentes. § 1° As Comissões Permanentes, quando julgarem necessário, poderão solicitar que os projetos sejam instruídos quanto aos aspectos regimental, legal e constitucional com informação de caráter técnico e jurídico pela Procuradoria Jurídica, que terá o prazo improrrogável de cinco dias para emissão de parecer, sendo esse período acrescido ao prazo das Comissões Permanentes." Art. 20Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu Câmara Municipal de Itaguaí, 16 de junho de 020 Rubem ëí a de Souza 1 r sa d Mello / Presidente V ce ' ente Gilberto Chedi ei Torrs' AlexandróV de Paula (20 .Vi ï-Presidente 1° Secretário VinícAI u aBrito HaroIdo4igues Neto V'ce re,snte 20Secretário