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norma nº 10/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 10 / 2020
Date 2020-06-16
EmentaAltera O §10 Do Artigo 184 Do Regimento Interno Da Câmara Municipal De Itaguaí.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DEITAGUAI 
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por 
seus representantes legais, Resolve e nós promulgamos a seguinte: 
RESOLUÇÃO N° 010/2020 
ALTERA O §10DO ARTIGO 184 DO 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ. 
Art. 1° Altera a redação do parágrafo primeiro do artigo 184 do Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Itaguaí. 
"Art. 184. Os projetos apresentados na Secretaria da Câmara Municipal serão 
protocolados em livro próprio, encaminhados ao Presidente que os despachará de 
plano às comissões permanentes. 
§ 1° As Comissões Permanentes, quando julgarem necessário, poderão solicitar 
que os projetos sejam instruídos quanto aos aspectos regimental, legal e 
constitucional com informação de caráter técnico e jurídico pela Procuradoria 
Jurídica, que terá o prazo improrrogável de cinco dias para emissão de parecer, 
sendo esse período acrescido ao prazo das Comissões Permanentes." 
Art. 20Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu 
Câmara Municipal de Itaguaí, 16 de junho de 020 
Rubem ëí a de Souza 1 r sa d Mello 
/ 
Presidente V ce ' ente 
Gilberto Chedi ei Torrs' AlexandróV de Paula 
(20 .Vi ï-Presidente 1° Secretário 
VinícAI u aBrito HaroIdo4igues Neto 
V'ce re,snte 20Secretário 

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