| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2020 |
| Date | 2020-06-24 |
| Ementa | Dispõe Sobre Novas Medidas De Prevenção Ao Contágio Da Covid-19 Na Câmara Municipal De Itaguaí, E Dá Outras Providências. |
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ESTADO DO R [•1DE JANEIRO «ii F1 :1IMUNICIPAL D II ftclILI Considerando o Decreto n° 47.112 do Governador do Estado do Rio de Janeiro que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo coronavírus (COVID- 19); Considerando a necessidade de atualização de medidas de proteção a saúde dos Vereadores e servidores do Poder Legislativo e dos cidadãos de Itaguaí; A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, Resolve e nós promulgamos a seguinte: RESOLUÇÃO N° 011/2020 DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO DA COVID-19 NA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. lO Fica autorizado, a partir de 10 de julho de 2020, o trabalho presencial nos setores administrativos da Câmara Municipal de Itaguaí. Art. 2° Fica autorizado, a partir de 13 de julho de 2020, o trabalho presencial nos gabinetes da Câmara Municipal de Itaguaí. Art. 3° Para a retomada das atividades previstas nos artigos 1° e 2 0, serão observados: 1- a presença de apenas um servidor por setor ou gabinete em regime de escala; II- o uso obrigatório de máscara para circulação nas áreas de uso comum e atendimento ao público; (7 III- disponibilização de álcool em gel 70% em todos os setores e gabinetes; IV- vedação de aglomeração, mesmo nas áreas externas; V- ocupação máxima de 30% da capacidade do refeitório, sendo a vedada a permanência após o termino da refeição. § 1° Cada Vereador será o responsável pela organização da escala dos servidores que exercerão as funções de forma presencial no respectivo gabinete. §2° O Coordenador Geral da Câmara organizará a escala dos servidores efetivos e setores administrativos em conjunto com os respectivos chefes. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - íi f72 SiS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL §31Os servidores maiores de 60 anos e demais integrantes de grupos de risco deverão exercer suas funções laborais de forma remota (borne Office), permanecendo durante todo o horário de expediente à serviço da Câmara Municipal. Art. 400 atendimento ao público nos setores administrativos e gabinetes da Câmara Municipal de Itaguaí deverá obedecer às seguintes regras para evitar aglomeração nos gabinetes ou na recepção: 1- atendimento de apenas uma pessoa por vez; II- agendamento prévio de horário; III- informação da agenda ao setor de recepção no dia anterior; IV- encaminhamento direto ao gabinete ou setor no horário agendado, sem permanência na recepção. IV- uso obrigatório de máscara e álcool em gel 70% para acessar a sede da Câmara. Art. 5° As sessões ordinárias da Câmara Municipal continuam sendo realizadas sem a presença de público e com transmissão ao vivo pela internet na rádio e na página da Câmara Municipal de Itaguaí. § 100 Plenário continuará sendo desinfectado antes e após as sessões, permanecendo lacrado até o horário da próxima sessão. §2° Permanece suspensa a cessão do plenário, ou qualquer área da Câmara / Municipal, para realização de evento de qualquer natureza. Art. 6° Terão acesso ao plenário durante a realização das sessões: / 1- Vereadores; II- servidores imprescindíveis ao andamento dos trabalhos; III- profissionais de imprensa previamente cadastrados; IV- investigados ou representante legal de investigado em Comissões Especiais ou CPI; V- testemunhas de Comissões Especiais ou CPI, bem como seus advogados; VI- autoridades; ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 1729 181U PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL VII- convidados da Presidência. Art. 70 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução 006/2020. Câmara Municipal de Itaguaí, 24 de junho de 29,20. Rubem iei de Souza oEeMello Presidente Gilertcthac -L iníc iuç Brito nte Presi Alexandro V Paula Haroldoes Jesus Neto O Secretário