br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 11/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 11 / 2020
Date 2020-06-24
EmentaDispõe Sobre Novas Medidas De Prevenção Ao Contágio Da Covid-19 Na Câmara Municipal De Itaguaí, E Dá Outras Providências.
native_id2516

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO R [•1DE JANEIRO 
«ii F1 :1IMUNICIPAL D II ftclILI 
Considerando o Decreto n° 47.112 do Governador do Estado do Rio de Janeiro que 
dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo coronavírus 
(COVID- 19); 
Considerando a necessidade de atualização de medidas de proteção a saúde dos 
Vereadores e servidores do Poder Legislativo e dos cidadãos de Itaguaí; 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, 
por seus representantes legais, Resolve e nós promulgamos a seguinte: 
RESOLUÇÃO N° 011/2020 
DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS DE 
PREVENÇÃO AO CONTÁGIO DA 
COVID-19 NA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Art. lO Fica autorizado, a partir de 10 de julho de 2020, o trabalho presencial nos 
setores administrativos da Câmara Municipal de Itaguaí. 
Art. 2° Fica autorizado, a partir de 13 de julho de 2020, o trabalho presencial nos 
gabinetes da Câmara Municipal de Itaguaí. 
Art. 3° Para a retomada das atividades previstas nos artigos 1° e 2 0, serão observados: 
1- a presença de apenas um servidor por setor ou gabinete em regime de escala; 
II- o uso obrigatório de máscara para circulação nas áreas de uso comum e 
atendimento ao público; (7 
III- disponibilização de álcool em gel 70% em todos os setores e gabinetes; 
IV- vedação de aglomeração, mesmo nas áreas externas; 
V- ocupação máxima de 30% da capacidade do refeitório, sendo a vedada a 
permanência após o termino da refeição. 
§ 1° Cada Vereador será o responsável pela organização da escala dos servidores que 
exercerão as funções de forma presencial no respectivo gabinete. 
§2° O Coordenador Geral da Câmara organizará a escala dos servidores efetivos e 
setores administrativos em conjunto com os respectivos chefes. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - íi 
f72 SiS 
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL 
§31Os servidores maiores de 60 anos e demais integrantes de grupos de risco 
deverão exercer suas funções laborais de forma remota (borne Office), 
permanecendo durante todo o horário de expediente à serviço da Câmara Municipal. 
Art. 400 atendimento ao público nos setores administrativos e gabinetes da Câmara 
Municipal de Itaguaí deverá obedecer às seguintes regras para evitar aglomeração 
nos gabinetes ou na recepção: 
1- atendimento de apenas uma pessoa por vez; 
II- agendamento prévio de horário; 
III- informação da agenda ao setor de recepção no dia anterior; 
IV- encaminhamento direto ao gabinete ou setor no horário agendado, sem 
permanência na recepção. 
IV- uso obrigatório de máscara e álcool em gel 70% para acessar a sede da 
Câmara. 
Art. 5° As sessões ordinárias da Câmara Municipal continuam sendo realizadas sem 
a presença de público e com transmissão ao vivo pela internet na rádio e na página 
da Câmara Municipal de Itaguaí. 
§ 100 Plenário continuará sendo desinfectado antes e após as sessões, permanecendo 
lacrado até o horário da próxima sessão. 
§2° Permanece suspensa a cessão do plenário, ou qualquer área da Câmara / 
Municipal, para realização de evento de qualquer natureza. 
Art. 6° Terão acesso ao plenário durante a realização das sessões: / 
1- Vereadores; 
II- servidores imprescindíveis ao andamento dos trabalhos; 
III- profissionais de imprensa previamente cadastrados; 
IV- investigados ou representante legal de investigado em Comissões Especiais 
ou CPI; 
V- testemunhas de Comissões Especiais ou CPI, bem como seus advogados; 
VI- autoridades; 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
1729 181U 
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL 
VII- convidados da Presidência. 
Art. 70 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a 
Resolução 006/2020. 
Câmara Municipal de Itaguaí, 24 de junho de 29,20. 
Rubem iei de Souza oEeMello 
Presidente 
Gilertcthac -L iníc iuç Brito 
nte Presi 
Alexandro V Paula Haroldoes Jesus Neto 
O Secretário 

open original →