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norma nº 13/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 13 / 2020
Date 2020-08-24
EmentaAltera a resolução n° 011/2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio da covid-19 na Câmara Municipal de Itaguaí, e dá outras providências.
native_id2518

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
Considerando a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19;
Considerando o cenário epidemiológico atual, estando a Região Metropolitana I, em
que se insere o Município de Itaguaí, em nível de risco baixo para a COVID-19;
Considerando o Decreto Estadual nº 47.219, de 19 de agosto de 2020;
Considerando o Decreto Municipal nº 4.484, de 27 de julho de 2020;
Considerando a necessidade de atualização de medidas de proteção a saúde dos
Vereadores e servidores do Poder Legislativo e dos cidadãos de Itaguaí;
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
por seus representantes legais, Resolve e nós promulgamos a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 013/2020
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 011/2020, QUE
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE
PREVENÇÃO AO CONTÁGIO DA COVID-
19 NA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Altera o caput e parágrafos do artigo 5º da Resolução nº 011/2020, que dispõe
sobre medidas de prevenção ao contágio da Covid-19 na Câmara Municipal de
Itaguaí, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º As sessões ordinárias da Câmara Municipal serão realizadas com a
presença de público limitada a 30% da capacidade da assistência do plenário
e com transmissão ao vivo pela internet na rádio e na página da Câmara
Municipal de Itaguaí.
81º O Plenário será desinfectado antes e após as sessões e eventos,
permanecendo lacrado enquanto não estiver em uso.
$2º Permanece suspensa a cessão do plenário da Câmara Municipal para
realização de eventos, exceto para manifestações cívicas, culturais ou
partidárias.
$3º Uma hora antes do início das sessões serão distribuídas senhas com o
número máximo de ocupantes da assistência.
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
RUA AMÉLIA LOUZA 7 CEP 5-180 / ITAGUAI-RI
Dn ENS ND ND e
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO
Rm
CÂMARA MUNICIPAL
LTaGUMY
84º Em caso de cessão do plenário, o requisitante assinará termo se
responsabilizando pelo fiel cumprimento desta Resolução, bem como das
normas sanitárias e de distanciamento.
Art. 3º Cria inciso VIII no artigo 6º da Resolução nº 011/2020, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 6º
VIII- cidadãos utilizando máscara de proteção respiratória, descartável ou
reutilizável, durante todo o período de permanência.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tragyái, 24 de agosto de 2020.
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Gilberto Chediáç Leitão Portes
2º Vice-P idente +
Alexandro Valença de Paula
1º Secretário
ARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
7 - CENTRO | CER 5180 / ITAGUAÍ-RJ
8-1136 | T'(21) 2688

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