| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2020 |
| Date | 2020-08-24 |
| Ementa | Altera a resolução n° 011/2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio da covid-19 na Câmara Municipal de Itaguaí, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL Considerando a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19; Considerando o cenário epidemiológico atual, estando a Região Metropolitana I, em que se insere o Município de Itaguaí, em nível de risco baixo para a COVID-19; Considerando o Decreto Estadual nº 47.219, de 19 de agosto de 2020; Considerando o Decreto Municipal nº 4.484, de 27 de julho de 2020; Considerando a necessidade de atualização de medidas de proteção a saúde dos Vereadores e servidores do Poder Legislativo e dos cidadãos de Itaguaí; A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, Resolve e nós promulgamos a seguinte: RESOLUÇÃO Nº 013/2020 ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 011/2020, QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO DA COVID- 19 NA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Altera o caput e parágrafos do artigo 5º da Resolução nº 011/2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio da Covid-19 na Câmara Municipal de Itaguaí, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º As sessões ordinárias da Câmara Municipal serão realizadas com a presença de público limitada a 30% da capacidade da assistência do plenário e com transmissão ao vivo pela internet na rádio e na página da Câmara Municipal de Itaguaí. 81º O Plenário será desinfectado antes e após as sessões e eventos, permanecendo lacrado enquanto não estiver em uso. $2º Permanece suspensa a cessão do plenário da Câmara Municipal para realização de eventos, exceto para manifestações cívicas, culturais ou partidárias. $3º Uma hora antes do início das sessões serão distribuídas senhas com o número máximo de ocupantes da assistência. CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI RUA AMÉLIA LOUZA 7 CEP 5-180 / ITAGUAI-RI Dn ENS ND ND e CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ PODER LEGISLATIVO Rm CÂMARA MUNICIPAL LTaGUMY 84º Em caso de cessão do plenário, o requisitante assinará termo se responsabilizando pelo fiel cumprimento desta Resolução, bem como das normas sanitárias e de distanciamento. Art. 3º Cria inciso VIII no artigo 6º da Resolução nº 011/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º VIII- cidadãos utilizando máscara de proteção respiratória, descartável ou reutilizável, durante todo o período de permanência. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tragyái, 24 de agosto de 2020. NDA d féllo fe [re e - mms > Gilberto Chediáç Leitão Portes 2º Vice-P idente + Alexandro Valença de Paula 1º Secretário ARA MUNICIPAL DE ITAGUAI 7 - CENTRO | CER 5180 / ITAGUAÍ-RJ 8-1136 | T'(21) 2688