br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 14/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 14 / 2020
Date 2020-10-05
EmentaDispõe sobre as regras a serem observadas pelos agentes públicos da Câmara Municipal durante o período de campanha eleitoral de 2020.
native_id2519

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

ma DE A Da Sa RT a Tm 7 E ND Dim
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ EE o 4
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICAIAS
!Tagu
Considerando o Art. 37. 83º da Lei Federal nº 9.504/97;
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus
representantes legais, Resolve e nós promulgamos a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 014/2020
DISPÕE SOBRE AS REGRAS A SEREM
OBSERVADAS PELOS AGENTES PÚBLICOS DA
CÂMARA MUNICIPAL DURANTE O PERÍODO DE
CAMPANHA ELEITORAL DE 2020.
Art. 1º Fica proibida a distribuição de material de campanha eleitoral de qualquer
candidatura nos ambientes e internos e externos da Câmara Municipal ou fixação de
qualquer tipo de material de campanha em portas. janelas e fachadas.
Art. 2º Fica autorizado, apenas ao Vereador com veículo de sua propriedade, o acesso ao
estacionamento da Câmara em veículo adesivado com propaganda eleitoral de qualquer
candidato.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor naydata de suya publicação.
Câmara Municipal de Itaguaí, 05 outubro de 2020.
2º Secretário
AMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
ENTRO | CE 315-180 / ITAGUAÍ-RJ
5188-1136 | T'(21) 2688-123€

open original →