| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2020 |
| Date | 2020-10-05 |
| Ementa | Dispõe sobre as regras a serem observadas pelos agentes públicos da Câmara Municipal durante o período de campanha eleitoral de 2020. |
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ma DE A Da Sa RT a Tm 7 E ND Dim CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ EE o 4 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICAIAS !Tagu Considerando o Art. 37. 83º da Lei Federal nº 9.504/97; A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, Resolve e nós promulgamos a seguinte: RESOLUÇÃO Nº 014/2020 DISPÕE SOBRE AS REGRAS A SEREM OBSERVADAS PELOS AGENTES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DURANTE O PERÍODO DE CAMPANHA ELEITORAL DE 2020. Art. 1º Fica proibida a distribuição de material de campanha eleitoral de qualquer candidatura nos ambientes e internos e externos da Câmara Municipal ou fixação de qualquer tipo de material de campanha em portas. janelas e fachadas. Art. 2º Fica autorizado, apenas ao Vereador com veículo de sua propriedade, o acesso ao estacionamento da Câmara em veículo adesivado com propaganda eleitoral de qualquer candidato. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor naydata de suya publicação. Câmara Municipal de Itaguaí, 05 outubro de 2020. 2º Secretário AMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI ENTRO | CE 315-180 / ITAGUAÍ-RJ 5188-1136 | T'(21) 2688-123€