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norma nº 3084/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3084 / 2013
Date 2013-05-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Instituir Órgãos que menciona, e dá outras providências (Secretarias: I - Desenvolvimento Econômico; II - Agricultura e Abastecimento; III - Turismo e Eventos; IV - Esporte e Lazer; V - Meio Ambiente; VI - Assuntos Portuários e Marítimos; VII - Pesca; VIII - Transporte e Trânsito - Secretarias Municipais de Indústria, Comércio e Turismo, de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, Relações Públicas, Trânsito, Defesa Civil, Segurança, Obras, Urbanismo e Conservação, Advogado, Procurador, Planejamento, Captação de Recursos, Finanças, Fazenda, Controladoria
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO
RIO DE JANEIRO - VEREADOR NISAN CÉSAR DOS REIS SANTOS,
usando de suas atribuições legais, de acordo com o $ 1º do Artigo 249 do Regimento
Interno.
PROMULGA
LE INº3.084 DE, 18 DE ABRIL DE 2013.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
INSTITUIR os ÓRGÃOS QUE
MENCIONA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ART. 1º — Fica autorizado o Poder Executivo a instituir, na estrutura organizacional
da Administração Direta, as seguintes Secretarias Municipais:
| — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
II - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento;
II - Secretaria Municipal de Turismo e Eventos;
IV - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
V - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VI - Secretaria Municipal de Assuntos Portuários e Marítimos;
VII — Secretaria Municipal de Pesca;
VIII — Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito;
$ 1º — Os órgãos criados na forma do caput absorverão as antigas estruturas das
Secretarias Municipais de Indústria, Comércio e Turismo, de Meio Ambiente,
Agricultura e Pesca, e de Relações Públicas e de Trânsito, devendo o Poder Executivo
realizar as extinções, transferências e transformações de cargos decorrentes.
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Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato()camaraitaguai.rj.gov.br
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A
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
$ 2º — As atribuições das novas Secretarias estão previstas no Anexo I desta Lei.
83º — O Poder Executivo fica autorizado a fazer os remanejamentos necessários na
Lei Orçamentária Anual, a fim de individualizar as dotações orçamentárias destinadas
às novas Secretarias, sem aumento de despesas.
$ 4º — Fica alterado a denominação da Secretaria de Segurança de Defesa Civil, para
Secretaria de Ordem Pública.
ART. 2º — Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, vinculada à
Secretaria Municipal de Segurança.
ART. 3º — A Secretaria Municipal de Obras passa a contar com a Subsecretaria
Municipal de Urbanismo e Conservação, mantendo-se a Subsecretaria Municipal de
Obras, já existente.
ART. 4º — Ficam criadas, no âmbito da Secretaria Municipal de Transporte e
Trânsito, a Subsecretaria Municipal de Transportes e a Subsecretaria Municipal de
Trânsito.
ART. 5º — Fica alterada a denominação dos cargos efetivos de Advogado para
Procurador do Município, sem alteração de suas atuais atribuições, direitos e
vantagens.
$ ÚNICO — Compete aos Procuradores do Município o exercício privativo das
atribuições de representação judicial e consultoria jurídica do Município.
ART. 6º — A Secretaria Municipal de Planejamento passará a denominar-se Secretaria
Municipal de Planejamento e Captação de Recursos, e será composta por mais uma
Subsecretaria, denominada Subsecretaria Municipal de Captação de Recursos.
ART. 7º — A Secretaria Municipal de Finanças passa a denominar-se Secretaria
Municipal de Fazenda.
ART. 8º — Fica o Poder Executivo autorizado a editar a consolidação da estrutura
organizacional e os regimentos internos das Secretarias Municipais, da Procuradoria
Geral do Município e da Controladoria Geral do Município.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ART. 9º — Ficam criados os cargos previstos no Anexo II desta Lei.
ART. 10 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.067/2013.
ITAGUAÍ,23 DEM DE 2013.
S REIS SANTOS
A CÂMARA
E ITAGUAÍ
NISAN CÉSAR
PRESIDE
MUNICI
Autoria: Poder Executivo.
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ANEXO I
Atribuições
I- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
— promover e incentivar a instalação de novos empreendimentos no Município;
— manter permanente relacionamento com entidades de classe, bem como
instituições do Sistema “S” e outras sem finalidade lucrativa;
— estimular a economia, através da difusão de novas técnicas industriais e
comerciais;
— regulamentar a utilização dos espaços públicos, no tocante ao ambulante;
— estabelecer políticas de apoio e incentivo às micro e pequenas empresas;
— apoiar e organizar feiras, exposições e outros eventos similares, visando a
divulgação do Município e o fortalecimento do comércio local;
— promover campanhas de incentivo, envolvendo estabelecimentos industriais,
comerciais e de prestação de serviços;
— incentivar a apoiar os empreendimentos voltados para a geração de novos
empregos e melhoria da renda dos munícipes;
— apoiar ações voltadas para a reinserção de trabalhadores em situação de
desemprego. por meio de cursos, treinamentos e aperfeiçoamento:
— promover a qualificação e a requalificação dos trabalhadores;
— exercer outras atribuições especificamente delegadas pelo Prefeito Municipal.
II - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento:
— planejar o desenvolvimento rural;
— Coordenar ações ligadas à produção e ao abastecimento, integrando forças que
compõem as cadeias produtivas;
— dotar o meio rural de infra-estrutura de apoio a produção e à comercialização;
— facilitar o acesso do produtor aos insumos e serviços básicos;
— disponibilizar informações que subsidiem o desenvolvimento da cadeia
produtiva;
— profissionalizar os produtores;
— promover o associativismo rural;
— estimular novos canais de comercialização, como forma de estímulo à
produção:
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estimular as compras comunitárias;
buscar a melhoria da qualidade de vida no meio rural;
gerenciar o serviço de Inspeção Municipal;
exercer outras atribuições especificamente delegadas pelo Prefeito Municipal.
II — Secretaria Municipal de Turismo e Eventos:
promover o incremento do turismo no Município:
organizar eventos e festejos típicos oficiais;
apoiar iniciativas particulares que apresentem interesse turístico para o
Município:
difundir as riquezas turísticas da cidade;
promover o desenvolvimento da consciência turística entre os munícipes;
incentivar a criação e o funcionamento de escolas e cursos destinados a
formação de profissionais habilitados na prática de atividades relacionadas
com o turismo;
organizar o calendário turístico da Cidade;
elaborar estudos para a fixação de tarifas de serviços ligados a atividade
turística no Município;
a adoção de medidas tendentes ao fomento da atividade turística no Município;
exercer outras atribuições especificamente delegadas pelo Prefeito Municipal.
IV - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:
definir e implementar as políticas municipais de esportes e lazer em
consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo na legislação
municipal, estadual e federal pertinentes;
definir e implementar as políticas de esportes e lazer para democratizar o
acesso ao esporte e lazer no Município;
coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho
esportivo e de lazer;
propor e gerenciar convênios com instituições públicas e privadas, destinados
ao fomento das políticas públicas relativas ao esporte e ao lazer;
coordenar outras atividades destinada a consecução de seus objetivos,
observados os parâmetros estabelecidos pela legislação;
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= exercer outras atribuições especificamente delegadas pelo Prefeito Municipal.
V-— Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
— planejar, organizar, dirigir, coordenar e implementar atividades concernentes à
preservação do meio ambiente;
— realizar estudos e pesquisas para orientar o planejamento de ações visando o
equilíbrio ambiental e o desenvolvimento sustentável da Cidade;
— atuar em colaboração com as demais Secretarias Municipais quanto ao
implemento de práticas ambientalmente favoráveis na concepção de projetos e
serviços;
= firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, fiscalizando o
repasse e a utilização dos recursos envolvidos:
= opinar e decidir conclusivamente sobre licenças, autorizações e permissões no
âmbito das atribuições que lhe forem concedidas;
— exercer outras atribuições especialmente delegadas pelo Prefeito Municipal.
VI - Secretaria Municipal de Assuntos Portuários e Marítimos:
= auxiliar o Prefeito na formulação e implantação da política municipal para
assuntos portuários marítimos, retroportuários e atividades afins;
— analisar acompanhar e copiar acerca dos projetos, planos e programas relativos
ao desenvolvimento do Porto de Itaguaí;
— obter investimentos públicos estaduais e federais nas operações portuárias e
retroportuárias do Porto de Itaguaí, por meio de atuação conjunta com as
lideranças locais, regionais, estaduais e federais;
— representar o Prefeito em reuniões e eventos relacionados ao setor portuário,
retroportuário e atividades afins, mediante delegação específica;
= representar o Prefeito na ABMP — Associação Brasileira de Municípios
Portuários, mediante delegação específica;
= estabelecer e implantar estratégias e respectivo monitoramento relacionado à
ampliação da participação do Município na arrecadação tributária incidente na
movimentação portuária e retroportuária;
= propor medidas tendentes a reparar eventuais prejuízos suportados pelo
Município decorrentes da atividade portuária;
= desenvolver outras atividades correlatas, a critério do Prefeito Municipal.
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A
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VII — Secretaria Municipal de Pesca:
= planejar, organizar, dirigir, coordenar e implementar atividades ligadas a pesca
no Município;
— controlar e supervisionar toda a política pesqueira desenvolvida pelo
Município;
— implementar e promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito
governamental (União, Estados e Municípios), assim como organismos
privados, visando o fomento da atividade pesqueira e seu destaque na
economia municipal;
— elaborar projetos específicos para as áreas pesqueiras com a colaboração de
outras Secretarias, sobretudo a Secretaria Municipal de Maio Ambiente;
— analisar tecnicamente e fiscalizar a execução e a fiscalização de convênios
destinados a área pesqueira;
— exercer outras atividades determinadas pelo Prefeito Municipal.
VIII - Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito:
= planejar, organizar e controlar os serviços de transporte público e circulação
viária do Município;
— definir diretrizes e propor medidas com vistas a organizar e tomar eficiente o
sistema de transportes públicos;
— promover os serviços de sinalização e fiscalização de trânsito e tráfego em
articulação com os órgãos estaduais competentes, conforme a legislação
vigente;
- coordenar e fiscalizar os transportes públicos municipais concedidos ou
autorizados;
E desempenhar outras atribuições afins e as que forem delegadas pelo Prefeito
Municipal.
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ANEXO HI
CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE
SECRETÁRIO MUNICIPAL SM 07
SUBSECRETÁRIO ss 1
MUNICIPAL
COORDENADOR GERAL DAS-01 06
COORDENADOR DE DAS-01 01
DEFESA CIVIL
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