| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3084 / 2013 |
| Date | 2013-05-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Instituir Órgãos que menciona, e dá outras providências (Secretarias: I - Desenvolvimento Econômico; II - Agricultura e Abastecimento; III - Turismo e Eventos; IV - Esporte e Lazer; V - Meio Ambiente; VI - Assuntos Portuários e Marítimos; VII - Pesca; VIII - Transporte e Trânsito - Secretarias Municipais de Indústria, Comércio e Turismo, de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, Relações Públicas, Trânsito, Defesa Civil, Segurança, Obras, Urbanismo e Conservação, Advogado, Procurador, Planejamento, Captação de Recursos, Finanças, Fazenda, Controladoria |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO - VEREADOR NISAN CÉSAR DOS REIS SANTOS, usando de suas atribuições legais, de acordo com o $ 1º do Artigo 249 do Regimento Interno. PROMULGA LE INº3.084 DE, 18 DE ABRIL DE 2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR os ÓRGÃOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º — Fica autorizado o Poder Executivo a instituir, na estrutura organizacional da Administração Direta, as seguintes Secretarias Municipais: | — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: II - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento; II - Secretaria Municipal de Turismo e Eventos; IV - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; V - Secretaria Municipal de Meio Ambiente; VI - Secretaria Municipal de Assuntos Portuários e Marítimos; VII — Secretaria Municipal de Pesca; VIII — Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito; $ 1º — Os órgãos criados na forma do caput absorverão as antigas estruturas das Secretarias Municipais de Indústria, Comércio e Turismo, de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, e de Relações Públicas e de Trânsito, devendo o Poder Executivo realizar as extinções, transferências e transformações de cargos decorrentes. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato()camaraitaguai.rj.gov.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ $ 2º — As atribuições das novas Secretarias estão previstas no Anexo I desta Lei. 83º — O Poder Executivo fica autorizado a fazer os remanejamentos necessários na Lei Orçamentária Anual, a fim de individualizar as dotações orçamentárias destinadas às novas Secretarias, sem aumento de despesas. $ 4º — Fica alterado a denominação da Secretaria de Segurança de Defesa Civil, para Secretaria de Ordem Pública. ART. 2º — Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança. ART. 3º — A Secretaria Municipal de Obras passa a contar com a Subsecretaria Municipal de Urbanismo e Conservação, mantendo-se a Subsecretaria Municipal de Obras, já existente. ART. 4º — Ficam criadas, no âmbito da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, a Subsecretaria Municipal de Transportes e a Subsecretaria Municipal de Trânsito. ART. 5º — Fica alterada a denominação dos cargos efetivos de Advogado para Procurador do Município, sem alteração de suas atuais atribuições, direitos e vantagens. $ ÚNICO — Compete aos Procuradores do Município o exercício privativo das atribuições de representação judicial e consultoria jurídica do Município. ART. 6º — A Secretaria Municipal de Planejamento passará a denominar-se Secretaria Municipal de Planejamento e Captação de Recursos, e será composta por mais uma Subsecretaria, denominada Subsecretaria Municipal de Captação de Recursos. ART. 7º — A Secretaria Municipal de Finanças passa a denominar-se Secretaria Municipal de Fazenda. ART. 8º — Fica o Poder Executivo autorizado a editar a consolidação da estrutura organizacional e os regimentos internos das Secretarias Municipais, da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria Geral do Município. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(Dcamaraitaguai.rj.gov.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ART. 9º — Ficam criados os cargos previstos no Anexo II desta Lei. ART. 10 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.067/2013. ITAGUAÍ,23 DEM DE 2013. S REIS SANTOS A CÂMARA E ITAGUAÍ NISAN CÉSAR PRESIDE MUNICI Autoria: Poder Executivo. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato()camaraitaguai.rj.gov.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ANEXO I Atribuições I- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: — promover e incentivar a instalação de novos empreendimentos no Município; — manter permanente relacionamento com entidades de classe, bem como instituições do Sistema “S” e outras sem finalidade lucrativa; — estimular a economia, através da difusão de novas técnicas industriais e comerciais; — regulamentar a utilização dos espaços públicos, no tocante ao ambulante; — estabelecer políticas de apoio e incentivo às micro e pequenas empresas; — apoiar e organizar feiras, exposições e outros eventos similares, visando a divulgação do Município e o fortalecimento do comércio local; — promover campanhas de incentivo, envolvendo estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços; — incentivar a apoiar os empreendimentos voltados para a geração de novos empregos e melhoria da renda dos munícipes; — apoiar ações voltadas para a reinserção de trabalhadores em situação de desemprego. por meio de cursos, treinamentos e aperfeiçoamento: — promover a qualificação e a requalificação dos trabalhadores; — exercer outras atribuições especificamente delegadas pelo Prefeito Municipal. II - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento: — planejar o desenvolvimento rural; — Coordenar ações ligadas à produção e ao abastecimento, integrando forças que compõem as cadeias produtivas; — dotar o meio rural de infra-estrutura de apoio a produção e à comercialização; — facilitar o acesso do produtor aos insumos e serviços básicos; — disponibilizar informações que subsidiem o desenvolvimento da cadeia produtiva; — profissionalizar os produtores; — promover o associativismo rural; — estimular novos canais de comercialização, como forma de estímulo à produção: Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato()camaraitaguai.rj.gov.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ estimular as compras comunitárias; buscar a melhoria da qualidade de vida no meio rural; gerenciar o serviço de Inspeção Municipal; exercer outras atribuições especificamente delegadas pelo Prefeito Municipal. II — Secretaria Municipal de Turismo e Eventos: promover o incremento do turismo no Município: organizar eventos e festejos típicos oficiais; apoiar iniciativas particulares que apresentem interesse turístico para o Município: difundir as riquezas turísticas da cidade; promover o desenvolvimento da consciência turística entre os munícipes; incentivar a criação e o funcionamento de escolas e cursos destinados a formação de profissionais habilitados na prática de atividades relacionadas com o turismo; organizar o calendário turístico da Cidade; elaborar estudos para a fixação de tarifas de serviços ligados a atividade turística no Município; a adoção de medidas tendentes ao fomento da atividade turística no Município; exercer outras atribuições especificamente delegadas pelo Prefeito Municipal. IV - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer: definir e implementar as políticas municipais de esportes e lazer em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo na legislação municipal, estadual e federal pertinentes; definir e implementar as políticas de esportes e lazer para democratizar o acesso ao esporte e lazer no Município; coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho esportivo e de lazer; propor e gerenciar convênios com instituições públicas e privadas, destinados ao fomento das políticas públicas relativas ao esporte e ao lazer; coordenar outras atividades destinada a consecução de seus objetivos, observados os parâmetros estabelecidos pela legislação; Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(Dcamaraitaguai.rj.gov.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ = exercer outras atribuições especificamente delegadas pelo Prefeito Municipal. V-— Secretaria Municipal de Meio Ambiente: — planejar, organizar, dirigir, coordenar e implementar atividades concernentes à preservação do meio ambiente; — realizar estudos e pesquisas para orientar o planejamento de ações visando o equilíbrio ambiental e o desenvolvimento sustentável da Cidade; — atuar em colaboração com as demais Secretarias Municipais quanto ao implemento de práticas ambientalmente favoráveis na concepção de projetos e serviços; = firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, fiscalizando o repasse e a utilização dos recursos envolvidos: = opinar e decidir conclusivamente sobre licenças, autorizações e permissões no âmbito das atribuições que lhe forem concedidas; — exercer outras atribuições especialmente delegadas pelo Prefeito Municipal. VI - Secretaria Municipal de Assuntos Portuários e Marítimos: = auxiliar o Prefeito na formulação e implantação da política municipal para assuntos portuários marítimos, retroportuários e atividades afins; — analisar acompanhar e copiar acerca dos projetos, planos e programas relativos ao desenvolvimento do Porto de Itaguaí; — obter investimentos públicos estaduais e federais nas operações portuárias e retroportuárias do Porto de Itaguaí, por meio de atuação conjunta com as lideranças locais, regionais, estaduais e federais; — representar o Prefeito em reuniões e eventos relacionados ao setor portuário, retroportuário e atividades afins, mediante delegação específica; = representar o Prefeito na ABMP — Associação Brasileira de Municípios Portuários, mediante delegação específica; = estabelecer e implantar estratégias e respectivo monitoramento relacionado à ampliação da participação do Município na arrecadação tributária incidente na movimentação portuária e retroportuária; = propor medidas tendentes a reparar eventuais prejuízos suportados pelo Município decorrentes da atividade portuária; = desenvolver outras atividades correlatas, a critério do Prefeito Municipal. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(Dcamaraitaguai.rj.gov.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ VII — Secretaria Municipal de Pesca: = planejar, organizar, dirigir, coordenar e implementar atividades ligadas a pesca no Município; — controlar e supervisionar toda a política pesqueira desenvolvida pelo Município; — implementar e promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental (União, Estados e Municípios), assim como organismos privados, visando o fomento da atividade pesqueira e seu destaque na economia municipal; — elaborar projetos específicos para as áreas pesqueiras com a colaboração de outras Secretarias, sobretudo a Secretaria Municipal de Maio Ambiente; — analisar tecnicamente e fiscalizar a execução e a fiscalização de convênios destinados a área pesqueira; — exercer outras atividades determinadas pelo Prefeito Municipal. VIII - Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito: = planejar, organizar e controlar os serviços de transporte público e circulação viária do Município; — definir diretrizes e propor medidas com vistas a organizar e tomar eficiente o sistema de transportes públicos; — promover os serviços de sinalização e fiscalização de trânsito e tráfego em articulação com os órgãos estaduais competentes, conforme a legislação vigente; - coordenar e fiscalizar os transportes públicos municipais concedidos ou autorizados; E desempenhar outras atribuições afins e as que forem delegadas pelo Prefeito Municipal. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(Dcamaraitaguai.rj.gov.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ANEXO HI CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE SECRETÁRIO MUNICIPAL SM 07 SUBSECRETÁRIO ss 1 MUNICIPAL COORDENADOR GERAL DAS-01 06 COORDENADOR DE DAS-01 01 DEFESA CIVIL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(Dcamaraitaguai.rj.gov.br