| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-01-28 |
| Ementa | Regulamenta o uso de vagas de estacionamento e o acesso de veículos às dependências da Câmara Municipal de Itaguaí e dá outras providências. |
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Considerando o Art. 25, $1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaguaí; Considerando os artigos 154 e 157 da Lei 2.412/2003; A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pelos seus representantes legais, Decreta e nós Promulgamos o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2019 REGULAMENTA O USO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO E O ACESSO DE VEÍCULOS ÀS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica estabelecido o uso das vagas de estacionamento nas dependências da Câmara Municipal de Itaguaí, conforme indicado nas placas de sinalização. Art. 2º As vagas serão distribuídas, a critério da Mesa Diretora, sendo: I- 14 vagas no pátio interno destinadas aos Vereadores; I- 03 vagas externas destinadas aos Vereadores; HI- 07 vagas externas de uso do setor administrativo, assim distribuídas: a) Coordenador Geral da Câmara Municipal; b) Chefe de Gabinete da presidência; c) Controladoria; d) Procuradoria; e) Assuntos Legislativos; f) CPDoc; g) Diretoria de Pessoal. $1º As vagas previstas nos incisos I e II do artigo 2º serão de uso exclusivo do Vereador indicado nas placas de sinalização, sendo vedado o uso por assessores. CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.j gov.br CÂMARA MUNICIPAL, $2º A vaga reservada a pessoa com deficiência existente no pátio externo é destinada ao uso de visitante, devidamente identificado, pelo período máximo de 2h (duas horas), durante o horário de expediente da Câmara Municipal de Itaguaí. Art. 3º Os servidores efetivos ou comissionados flagrados em atos que descumprem o previsto no presente Decreto estarão sujeitos às punições previstas no artigo 157 da Lei 2.412/2003, que se sucederão, em caso de reincidência, conforme disposto a seguir: I- Repreensão; II- Multa; II- suspensão. ' Parágrafo único. Ao vigia que estiver de plantão compete observar o fiel ' cumprimento das normas previstas no presente Decreto, estando sujeito às punições previstas nos incisos 1 a III do artigo 3º solidariamente ao infrator. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itaguaí, 28 de janejro de 2019. Presidente 1º Seeretário 2º Secretário sy CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 ? emo Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.)gov.br TAGUN