| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1753 / 1994 |
| Date | 1994-03-24 |
| Ementa | Autoriza a contratação de 60 professores e cria 20 cargos em comissão, DAI. |
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] I' J Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí DE, 24 DE MARÇO DE 1994. Aprovaoo ern 1· disc ussão Inclua-se na ordem do dia da próxima reunião em discussão ATTOR!ZA A CO THATAÇÃO DE 60 (SESSENTA) PROFES~ORES E CRIA 20 (VINTE) CARGOS E1't CO ISSÃO, SÍMBOLO DAT, DE ASSESSOR DE SERVIÇOS PÍJBLICOS MUNICIPAIS. final. 1 ·1 ;1~ ~ º - (/) ~ e L&J 1 w a:: L Em, PRESIDENTE RE EIT r1 ICIPAL DE ITAGUP.Í-PJ Feço s ber que Cânara de Vereadores aprovou e u anciono E guinte Lei: Art.1!2- r·c o Che f' do oder Exec tivo a toriz o contr t até o final do cor nte ano letivo, 6 (ee senta) rofes o:res, para suprir nece sidade ner encial na Secretaria de duc ção e CUltur , nos t rmoe do art.1i, par~afo único, da Lei n2 1.289 de 31 de março de 1989 . Art.22- Ficam criados na Estrutura Básica do Poa r Exec tivo , 20 (vinte) cargos em comissão, símbolo DAI de Assessor de Serviços PÚblicos unicipai • PARÃGP..AFO ÚNICO - Os cargo e comi s Gão cr iados nesta Lei não terão direi to a gr tificação de Repr sentaç-o de Gebin!~te. Art. 31- O quantit ativo de cargos em comi~são, símbolo DAI, descrito no art.29, será destinado à Secretaria de Educação e Cultura, podendo ser rede&tribuÍdo p las Unidades Admini rativ~s, integrante da strutur Bésic , conforme as neceesidades x1stentes, a qualquer momento por Decreto do Chefe do xecutivo. Art.4._ A de pe6n decorrente i posto ne ta Lei, , correra pÓr con - e dotação orçam n ár1 própria, fie ndo o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares necessários. Art.59- st L i Eintrars em vigor n data d sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaeuai, 25 de março de 1994.