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norma nº 3085/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3085 / 2013
Date 2013-05-23
EmentaCria o Guia Médico de Saúde Pública de Itaguaí
native_id254

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texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - VEREADOR NISAN CESAR DOS REIS SANTOS, usando de suas atribuições
legais. de acordo com o $ 1º do Artigo 249 do Regimento Interno:
PROMULGA
LEIN 3.085 DE, 18 DE ABRIL DE 2013.
CRIA O GUIA MÉDICO DE SAÚDE
PÚBLICA DE ITAGUAÍ.
ART. 1º —- O Poder Executivo. através da Secretaria de Saúde. cria o Guia
Médico de Saúde Pública.
Parágrafo Primeiro — Proceder-se-á a criação do Guia Médico de Saúde Pública. com os
seguintes conteúdos básicos: lista com locais de atendimento especialidades. tipos de exames.
relação dos profissionais de saúde (Médicos. Enfermeiros. Atendentes. Psicólogos. Fisioterapeutas.
Terapeutas Ocupacionais. etc). com registro do contrato municipal e nome completo. data e hora de
atendimento.
Parágrafo Segundo — O Guia Médico de Saúde Pública, terá atualização e publicação
mensal; será propagado em jornal do Município . 05 (cinco) dias úteis antes do início do mês de
referência, a partir das informações emitidas pela Secretaria de Saúde.
ART. 2º — As despesas de implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias. suplementadas se necessário.
ART. 3º - O Poder Executivo. através da Secretaria de Saúde. regulamentará esta Lei no prazo
máximo de sessenta dias contados da sua publicação.
ART. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua cação. revogadas as disposições em
contrário.
ITAGUAÍ, 23 DE MAIO DE 2013.
NISAN CÉSAR OS REIS SANTOS
PRESIDEN
MUNICIPAL/DE ITAGUAÍ
Autoria: Vereador Marco Aurélio de Souza Barreto.
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ
Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(ycamaraitaguai.rj.gov.br

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