| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3085 / 2013 |
| Date | 2013-05-23 |
| Ementa | Cria o Guia Médico de Saúde Pública de Itaguaí |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO - VEREADOR NISAN CESAR DOS REIS SANTOS, usando de suas atribuições legais. de acordo com o $ 1º do Artigo 249 do Regimento Interno: PROMULGA LEIN 3.085 DE, 18 DE ABRIL DE 2013. CRIA O GUIA MÉDICO DE SAÚDE PÚBLICA DE ITAGUAÍ. ART. 1º —- O Poder Executivo. através da Secretaria de Saúde. cria o Guia Médico de Saúde Pública. Parágrafo Primeiro — Proceder-se-á a criação do Guia Médico de Saúde Pública. com os seguintes conteúdos básicos: lista com locais de atendimento especialidades. tipos de exames. relação dos profissionais de saúde (Médicos. Enfermeiros. Atendentes. Psicólogos. Fisioterapeutas. Terapeutas Ocupacionais. etc). com registro do contrato municipal e nome completo. data e hora de atendimento. Parágrafo Segundo — O Guia Médico de Saúde Pública, terá atualização e publicação mensal; será propagado em jornal do Município . 05 (cinco) dias úteis antes do início do mês de referência, a partir das informações emitidas pela Secretaria de Saúde. ART. 2º — As despesas de implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. suplementadas se necessário. ART. 3º - O Poder Executivo. através da Secretaria de Saúde. regulamentará esta Lei no prazo máximo de sessenta dias contados da sua publicação. ART. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua cação. revogadas as disposições em contrário. ITAGUAÍ, 23 DE MAIO DE 2013. NISAN CÉSAR OS REIS SANTOS PRESIDEN MUNICIPAL/DE ITAGUAÍ Autoria: Vereador Marco Aurélio de Souza Barreto. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(ycamaraitaguai.rj.gov.br