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norma nº 1759/1994

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1759 / 1994
Date 1994-04-26
EmentaModifica a redação do parágrafo 6º do art. 120, da Lei nº 1699/93 (Código Tributário Municipal), acrescentado pela Lei nº 1727/93 e alterado pela Lei nº 1752/94
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L 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
E I 1994. 
Kl>IFICA A ~ IX> PARÃGRA.il:> 6• do ART. 
1. • 
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O PREi'EI'l'O MJNICIPAL DE ITAGUAÍ - RJ • 
Faço saber~ de Vereactore apr'OVQ.l e eu &n:icno a 
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do pel 
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l.lli nª 1.727, de 22/12/93, e tere.do pel 1.752, 
ter guint.e 
"Ma. 120 - •••••••••••••••••••••••••••••••••••• ••••••••••••••••••• 
§ 117 
§ 212 
§ 31 
§ 40 
§ -5º -
·······························································i •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• t ••••••••••••••••••• 
•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 
•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• ••••••••••••••••••••• 
•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• ••••••••••• 
5a - eJJ1)~=nz prestado rv1 
lar no lúúcÍpio no periodo de 01 o 1994 
que venhan a inst& 
o de 1995, terão 
cálculo reduz té 95%( nl"ll~ cinco por cento). pelo p 
• ccntar do 1 cio ~mectivas t1V1 " 
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1çõe em eootrário. 
Admlnlstrcdio 
BENf.DiTO Ai,1 ~, LM 
ecrf. .tria a~ 
Govacc.~ 
Vigor na ta de publicação, 
28 de abri l de 1994. 
OS(c1nco) 

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