| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1760 / 1994 |
| Date | 1994-05-10 |
| Ementa | Modifica a redação dos parágrafos 5 e 6 do art. 1 da lei 1502/92. |
| native_id | 2545 |
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1 y , < ' ' 1 1 1 ; ~ stado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí L E I Nt 1.760 DE. 10 de maio de 1994. MODIFICA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFOS 51 E 61 DO ART. 11 DA LEI MUN!CI• PAL N• 1.so2 DE 22/04/92. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ. Faço aber que a Câmar de Vere dores aprovou e u 1 Sanciono a eguint Lei: # ART:. 1" - Oe Paragrafo s• e 6• do Art. 11, con tante da Lei MuniciP l n• 1.so2, d 22/04/92, pa sam vt orar co a seguinte• reà çao: - 11 ART. 11 - § s• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • t • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • O p areento da remuneração d férias tuado no tinal do r spectivo período. ~ era t - § 61 - Será pago ao rvidor no inlclo daa t•rta , pe~ lo m nos um ter90 a mais do que o Y ncimento // norm 1.- ART. 2~ - A pr ent Lei entra m vigor n d t de su publicação, r_ vogada s disposições e eontrário. Itagua1 • 20 de maio de 1994. AMO RI