br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 1761/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1761 / 1994
Date 1994-05-10
EmentaDá nova redação do art. 116 da Lei nº 1080/84, alterado pela Lei nº 1164/86.
native_id2546

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

-_ I 
! tado do Rio de Janeiro 
(e~ a 
I • <f" 
"' Câmara Municipal de ltaguaí 
L E I NI 1.i&i DE. 10 
DÃ t«JVA REIW;1D ID Alff • 116 DA LEI t 
1 i/84. AL'l!JWlO PELA tzI NI 1.164, DE • 
04/<rl/ • 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ. 
Faço 
guinte Lei: 
Nn. 1• - o Art. U6. da Lei na 1080/84, alterado pel Lei nt 1.164 . de 04.07.86, • 
~aoc;u ' ter guinte redação: 
"AR?. 116 - Se • ccn::edi gratificação de 20J' (vinte por cento) sobre o 
vencimento de u cargo, ao 1 ' io Efetivo, po r ãe titulo de • 
nível Universitário, de que, te retari de Adninistreção, , . , Docunento que carprove o termino do eurso, devidanente Regi traoo no Or￾sãc> carpetente, , de 10% ( z por cento) ao Funcimário Efetivo porta-' , , - Titulo Tecnico, indepettiente do Cargo w f\:a'l9eo , r licitado e.trave R rtmento. 
PARÂGRAR> ÍfitCO - Considera-se Titulo de Nível Técnico para et'eito deste Artigo, 
1 pertinente CUrso que, etrbora não ja de Nível 5uper1or, en-' 
vol~ e tudo de matéri nível Superior Ensino, re vando￾que a conce ' apresentação do re tivo D1plana de￾vi t.e R gi trado no Org , - ccnpetente. 
. ~ Allr. 2• - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pub11ceçeo, revogadas as dispos!- - , çoes em caltrario. 
Secretaria 
da 
Governo 
Itagua.Í. 12 de maio de 1994 . 

open original →