| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1761 / 1994 |
| Date | 1994-05-10 |
| Ementa | Dá nova redação do art. 116 da Lei nº 1080/84, alterado pela Lei nº 1164/86. |
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-_ I ! tado do Rio de Janeiro (e~ a I • <f" "' Câmara Municipal de ltaguaí L E I NI 1.i&i DE. 10 DÃ t«JVA REIW;1D ID Alff • 116 DA LEI t 1 i/84. AL'l!JWlO PELA tzI NI 1.164, DE • 04/<rl/ • O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ. Faço guinte Lei: Nn. 1• - o Art. U6. da Lei na 1080/84, alterado pel Lei nt 1.164 . de 04.07.86, • ~aoc;u ' ter guinte redação: "AR?. 116 - Se • ccn::edi gratificação de 20J' (vinte por cento) sobre o vencimento de u cargo, ao 1 ' io Efetivo, po r ãe titulo de • nível Universitário, de que, te retari de Adninistreção, , . , Docunento que carprove o termino do eurso, devidanente Regi traoo no Orsãc> carpetente, , de 10% ( z por cento) ao Funcimário Efetivo porta-' , , - Titulo Tecnico, indepettiente do Cargo w f\:a'l9eo , r licitado e.trave R rtmento. PARÂGRAR> ÍfitCO - Considera-se Titulo de Nível Técnico para et'eito deste Artigo, 1 pertinente CUrso que, etrbora não ja de Nível 5uper1or, en-' vol~ e tudo de matéri nível Superior Ensino, re vandoque a conce ' apresentação do re tivo D1plana devi t.e R gi trado no Org , - ccnpetente. . ~ Allr. 2• - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pub11ceçeo, revogadas as dispos!- - , çoes em caltrario. Secretaria da Governo Itagua.Í. 12 de maio de 1994 .