| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-03-14 |
| Ementa | Altera dispositivo do Regimento Interno para regulamentar o uso de sistema eletrônico de votação e dá outras providências. |
| native_id | 2547 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL —————ee— 1%. JJ AGLIAÍ A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, Resolve e nós promulgamos a seguinte: RESOLUÇÃO Nº 001/2019 ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO PARA REGULAMENTAR O USO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE VOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. TELLES Art.1º Altera o $2º do artigo 14 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaguaí, que passa a vigorar com a seguinte redação: “S 2º Será considerado presente à Sessão o Vereador que assinar o livro e realizar registro eletrônico de presença até o início da Ordem do Dia e participar das votações. Art. 2º Fica alterado o parágrafo único do artigo 17 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. Nas Deliberações do Plenário o Voto será Público, Eletrônico ou Nominal, exceto nos casos de:” Art. 3º Altera o $2º do artigo 47 do Regimento Interno, que passa a vigorar * coma seguinte redação: “82º A votação do Parecer se fará mediante voto eletrônico ou nominal.” Art. 4º Fica alterado o $6º do artigo 122 do Regimento Interno, que passa a * vigorar com a seguinte redação: “8 6º Quando a pauta das sessões constar apenas de vetos, a constatação de falta de quórum será efetivada através de verificação eletrônica ou chamada nominal para a votação, até o número de três, ressalvando o disposto no $ 1º” CÂMARA MUNICIPAL 1 A E Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 mes” Tel:(21) 2688-1136 / 2688-1236 - Www.camaraitaguai rj gov.br CÂMARA MUNICIPAL Art. 5º Fica alterado o inciso IV do artigo 159 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ IV- verificação eletrônica ou nominal de votação;” Art. 6º Fica alterado o inciso II do artigo 216 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação: TELE “II- eletrônico ou nominal.” Art. 7º Fica alterado o artigo 218 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 218. O processo eletrônico ou nominal de votação consiste na contagem dos votos favoráveis e contrários, com exibição em painel eletrônico ou a consignação expressa do nome e do voto de cada Vereador. Parágrafo Unico - Proceder-se-á, obrigatoriamente, à votação eletrônica ou nominal para:” Art. 8º Fica alterado o artigo 219 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 219. Nos casos previstos neste Regulamento Interno, ao submeter qualquer matéria a votação eletrônica ou nominal, o Presidente convidara os Vereadores a registrarem os votos em terminais de votação ou responderem “sim” ou “não”, conforme sejam favoráveis ou contrários, à medida que forem sendo chamados.” Art. 9º Altera a seção IV do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação: CÂMARA MUNICIPAL 2 A Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 MES Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - wWww.camaraitaguai.) gov.br Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revo, PÉ as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL me ITAGUAÍ “Seção IV DA VERIFICAÇÃO ELETRÔNICA E NOMINAL DE VOTAÇÃO Art. 221. Se algum Vereador tiver dúvida quanto ao resultado da votação simbólica proclamada pelo Presidente, poderá requerer verificação eletrônica ou nominal de votação. $1º O requerimento de verificação eletrônica ou nominal de votação será de imediato e necessariamente atendido pelo Presidente. 83º Ficará prejudicado o requerimento de verificação eletrônica ou nominal de votação, caso não se encontre presente no momento em que for chamado pela primeira vez o Vereador que a requereu. 84º Prejudicado requerimento de verificação eletrônica ou nominal de votação pela ausência de seu autor, ou por pedido de retirada, faculta-se a qualquer outro Vereador reformulá-lo.” adas / Câmara Municipal de Itaguaí, 14 de março de 2019. Rubem Viéiya de Souza 1 Presidente j Gilberto Chediac Leitão Torres ii dente V Presidente Y CÂMARA MUNICIPAL A Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 G — Tel:(21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair) gov. br