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norma nº 1/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-03-14
EmentaAltera dispositivo do Regimento Interno para regulamentar o uso de sistema eletrônico de votação e dá outras providências.
native_id2547

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CÂMARA MUNICIPAL
—————ee— 1%. JJ AGLIAÍ
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
por seus representantes legais, Resolve e nós promulgamos a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 001/2019
ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO
INTERNO PARA REGULAMENTAR O USO
DE SISTEMA ELETRÔNICO DE VOTAÇÃO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TELLES
Art.1º Altera o $2º do artigo 14 do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Itaguaí, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“S 2º Será considerado presente à Sessão o Vereador que assinar o livro
e realizar registro eletrônico de presença até o início da Ordem do Dia e
participar das votações.
Art. 2º Fica alterado o parágrafo único do artigo 17 do Regimento Interno,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Nas Deliberações do Plenário o Voto será Público,
Eletrônico ou Nominal, exceto nos casos de:”
Art. 3º Altera o $2º do artigo 47 do Regimento Interno, que passa a vigorar
* coma seguinte redação:
“82º A votação do Parecer se fará mediante voto eletrônico ou nominal.”
Art. 4º Fica alterado o $6º do artigo 122 do Regimento Interno, que passa a
* vigorar com a seguinte redação:
“8 6º Quando a pauta das sessões constar apenas de vetos, a constatação
de falta de quórum será efetivada através de verificação eletrônica ou
chamada nominal para a votação, até o número de três, ressalvando o
disposto no $ 1º”
CÂMARA MUNICIPAL 1
A E Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
mes” Tel:(21) 2688-1136 / 2688-1236 - Www.camaraitaguai rj gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
Art. 5º Fica alterado o inciso IV do artigo 159 do Regimento Interno, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“ IV- verificação eletrônica ou nominal de votação;”
Art. 6º Fica alterado o inciso II do artigo 216 do Regimento Interno, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
TELE “II- eletrônico ou nominal.”
Art. 7º Fica alterado o artigo 218 do Regimento Interno, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 218. O processo eletrônico ou nominal de votação consiste na
contagem dos votos favoráveis e contrários, com exibição em painel
eletrônico ou a consignação expressa do nome e do voto de cada
Vereador.
Parágrafo Unico - Proceder-se-á, obrigatoriamente, à votação eletrônica
ou nominal para:”
Art. 8º Fica alterado o artigo 219 do Regimento Interno, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 219. Nos casos previstos neste Regulamento Interno, ao submeter
qualquer matéria a votação eletrônica ou nominal, o Presidente
convidara os Vereadores a registrarem os votos em terminais de votação
ou responderem “sim” ou “não”, conforme sejam favoráveis ou
contrários, à medida que forem sendo chamados.”
Art. 9º Altera a seção IV do Regimento Interno, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
CÂMARA MUNICIPAL 2
A Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
MES Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - wWww.camaraitaguai.) gov.br
Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revo,
PÉ as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL
me ITAGUAÍ
“Seção IV
DA VERIFICAÇÃO ELETRÔNICA E NOMINAL DE VOTAÇÃO
Art. 221. Se algum Vereador tiver dúvida quanto ao resultado da
votação simbólica proclamada pelo Presidente, poderá requerer
verificação eletrônica ou nominal de votação.
$1º O requerimento de verificação eletrônica ou nominal de votação será
de imediato e necessariamente atendido pelo Presidente.
83º Ficará prejudicado o requerimento de verificação eletrônica ou
nominal de votação, caso não se encontre presente no momento em que
for chamado pela primeira vez o Vereador que a requereu.
84º Prejudicado requerimento de verificação eletrônica ou nominal de
votação pela ausência de seu autor, ou por pedido de retirada, faculta-se
a qualquer outro Vereador reformulá-lo.”
adas
/
Câmara Municipal de Itaguaí, 14 de março de 2019.
Rubem Viéiya de Souza 1
Presidente j
Gilberto Chediac Leitão Torres
ii dente V Presidente
Y
CÂMARA MUNICIPAL
A Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180
G — Tel:(21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguair) gov. br

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