| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3086 / 2013 |
| Date | 2013-05-23 |
| Ementa | Determina que as Empresas de Construção Civil Promovam a Vacinação Antitetânica de seus Funcionários |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO - VEREADOR NISAN CESAR DOS REIS SANTOS, usando de suas atribuições legais, de acordo com o $ 1º do Artigo 249 do Regimento Interno: PROMULGA LEI Nº3.086 DE, 18 DE ABRIL DE 2013. DETERMINA QUE AS EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL PROMOVAM A VACINAÇÃO ANTITETÂNICA DE SEUS FUNCIONÁRIOS. ART. 1º — As Empresas de construção civil, em atividade neste Município, ficam obrigadas a promoverem a vacinação antitetânica em todo o seu efetivo que estiver sem a cobertura devida. ART. 2º - O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, regulamentará esta Lei no prazo máximo de sessenta dias contados da sua publicação. ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ITAGUAÍ, 23 DE DE 2013 NISAN CÉSAR DQS REIS SANTOS PRESIDE A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Autoria: Vereador Marco Aurélio de Souza Barreto. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(Ocamaraitaguai.rj.gov.br