| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1768 / 1994 |
| Date | 1994-05-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a aceitar doação. |
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L E I NI 1.768 a ~guinte Lei: DE, 24 de Dlllo de 1994. ~ AUlUU7.A O QIED DO EXDl1fiVO ' ltCElTAR PCE. DAÇÃO, 101'!2) DE 'l'ERRrK)' PARA EIEI'l'O DE PMWmfl'O DE DIQn'O. 1 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAI-RJ. Faço saber que a cânara de Vereadores aprovou e eu Sanciono .ARl'. 11 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir por dação em P.! ganento das Drpresas loteadoras Iroobiliária Rio Mar Ltda. e Imobiliária Piranema Ltda., proprietários dos Lc,>teanentos denaninado ''Parque' .. Prima.vera.", localizados no Primeiro Distrito deste Municipio, em zcna. urbana, lotes de terrenos residenciais can medição mlnima. de 300,can2 (tre7.entos metros quadrados) por midade, os quais serão inclUÍdos, ' ao patrinâuo dmobiliário' dá Municipalidade. - , ... A Daçao correspcndera a quitaQao dos 1.npostos e taxas em atra. zo, referentes ao exercício financeiro de 1992, 1993 e 1994, • 1 , devidos ao :r.runicipio, sendo o valor medio por lote para. efeitos de transação de CR$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros reais). ~ ~ , , N1t. 21 - A certidao ele qu1 taçao sera. expedida apos assinatura. das escrituras ' de caipra. e venda. Na. 31 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as di,! posiçÕes em cootrário. ItaguaÍ, 27 de maio de 1994 .