| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2019 |
| Date | 2019-04-16 |
| Ementa | Regulamenta Dispositivo do artigo 3° da Lei 3.593/2017. |
| native_id | 2558 |
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:. rTAi Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua pub Câmara Municipal de Itagu Rubemade Souza Presidente iceP-res nte f\ r\ Alexandro 1° 2° Secretário mil ILL! li, Considerando o artigo 16 da Lei n° 3.593/2017; Considerando ainda o §2° do artigo 3° da Lei n 3.593/2017 A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, Resolve e nós promulgamos a seguinte: RESOLUÇÃO N° 005/2019 REGULAMENTA DISPOSITIVO DO ARTIGO 30 DA LEI N° 3.593/2017. Art. 1° Nos casos de deslocamentos para fora da sede do Município que gerem despesas com hospedagem, passagens aéreas e taxas a estas vinculadas, os agentes políticos e demais servidores deverão custear tais despesas com recursos próprios e solicitar a restituição dos valores mediante comprovação das despesas no mesmo processo de solicitação da viagem. CÂMARA MUNICIPAL Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - Itaguaí - RJ - CEP: 23815-180 Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguai.rj.gov.br