| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1770 / 1994 |
| Date | 1994-06-09 |
| Ementa | Aplica os itens I, II e III do art. 9, da lei 1136/85, a todos os servidores do quadro efetivo da Secretaria de Educação. |
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r-0- r • 1 J L Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de B I 11• 1.770 ltaguaí DE. 09 DE JUNHO DE 1994. Que aplica os itens I,II e III do Art1ao 9• da Lel n• 1.136,de 29.11.85, a todo•' oa rv1dorea Docente em at1v1dad• no~ ,, - dro e~et1vo da atrutura baaica da Sec~ tarta de Educac;ão e Cultura. ,, O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAI-RJ, Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou e eu anciono a guinte Lei: postçõe " Art4 19 - A d1 constantes no itens I,II e III do artigo 911 da Lel nt 1.136, de 29 de novembro de 1985, aplicam- e a to toa os servidor doo ente em atividade no quadro etetivo d ,, trutur baa1c da Secret ri d Educaç-o e Cultur • Art. 2Q - Esta Lei entrará m vigor na data d sua publicação revog - da dispoaiçÕes em contrário. " ITAGUAI, 10 e junho de 1994.