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← Itaguaí (RJ)

norma nº 1771/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1771 / 1994
Date 1994-06-04
EmentaCria comissão de perícias medicas e cria cargos em comissão.
native_id2563

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• ) 
· 1 do Rio d• Jan•iro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
L E I NI 1 .. 771 DE, 09 DE JtHD DE 1994. 
te Lei: 
. ~ ~ , - Dispoe sobre a criaçao da canissao de pericias Medicas 
e cria cargos em canissão,na estrutura básica do Poder 
Executivo e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, 
Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguin￾Art. lº - Fica criada a canissão de Perícias Médicas do quadro de Servi dores da Es 
trutura básica do Poder Executivo Municipal, vinculada à Secretaria de 
SaÚde e Bem-Estar Social. 
Art. 22 - Canpoem a can1ssão de Pericias Médicas,03 (tres) ment>ros nomeados pelo 
Chefe do Poder Executivo, através de Portaria., 
Parâgrato Único - A Presidência da Comissão de Pericias Médicas será sem 
pre exercida pelo Coordenador de Perícias Médicas,cargo 
já existente na Estrutura básica da Secretaria de SaÚde 
e Bem-Estar Social. 
Art. 3!l - Para atender o disposto no art.212 desta Lei, ficam criados 02 (dois) car 
gos em Ccmissão na Estrutura básica da Secretaria de saúde e Bem-Estar S~ 
cial, confonne discriminados abaixo: 
- Perito-Mécu.co Municipal DAS-4 02 
Art. 412 - As despesas decorrentes da Criação do Cargo previsto nesta Lei,correrão ' 
por conta de dotação orçamentária prÓpria, podendo o Chefe do Poder Exec~ 
tivo1 abrir crédito suplementar se necessário, devendo as Secretarias de 
Planejsrento, Acinin'ilstração e Finanças, ta:narem as providências necessá -
rias para atender o disposto na mesma. 
Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispos_! 
ções em contrário. 
de junho de 1994. 

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