| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1771 / 1994 |
| Date | 1994-06-04 |
| Ementa | Cria comissão de perícias medicas e cria cargos em comissão. |
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• ) · 1 do Rio d• Jan•iro Câmara Municipal de ltaguaí L E I NI 1 .. 771 DE, 09 DE JtHD DE 1994. te Lei: . ~ ~ , - Dispoe sobre a criaçao da canissao de pericias Medicas e cria cargos em canissão,na estrutura básica do Poder Executivo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinArt. lº - Fica criada a canissão de Perícias Médicas do quadro de Servi dores da Es trutura básica do Poder Executivo Municipal, vinculada à Secretaria de SaÚde e Bem-Estar Social. Art. 22 - Canpoem a can1ssão de Pericias Médicas,03 (tres) ment>ros nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, através de Portaria., Parâgrato Único - A Presidência da Comissão de Pericias Médicas será sem pre exercida pelo Coordenador de Perícias Médicas,cargo já existente na Estrutura básica da Secretaria de SaÚde e Bem-Estar Social. Art. 3!l - Para atender o disposto no art.212 desta Lei, ficam criados 02 (dois) car gos em Ccmissão na Estrutura básica da Secretaria de saúde e Bem-Estar S~ cial, confonne discriminados abaixo: - Perito-Mécu.co Municipal DAS-4 02 Art. 412 - As despesas decorrentes da Criação do Cargo previsto nesta Lei,correrão ' por conta de dotação orçamentária prÓpria, podendo o Chefe do Poder Exec~ tivo1 abrir crédito suplementar se necessário, devendo as Secretarias de Planejsrento, Acinin'ilstração e Finanças, ta:narem as providências necessá - rias para atender o disposto na mesma. Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispos_! ções em contrário. de junho de 1994.