| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1772 / 1994 |
| Date | 1994-06-09 |
| Ementa | Cria Conselho Municipal de Pesca de Itaguaí. |
| native_id | 2564 |
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\ \ l \ ~stado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí L E I NI 1.712 DE, 09 DE JtHI) DE 1994. DispÕe sobre a criaçà:> do C<xlselho Milicipal de Pe;! ca de ItaguaÍ em calfomlidade can o que estabelece' o Art. 350 da Lei Orgânica do M..nicÍp1o,e dá outras providêl'V!ias. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a se guinte Lei: Art. 111 - Fica criado o Conselho Municipal de Pesca .. de ItaguaÍ,Órgão normativo de deliberação coletiva, cem séde no MunicÍpio de acÔrdo cem o Art.350 da ' Lei Orgânica Municipal. Art. 22 - Canpõem o Conselho Municipal de Pesca: 02 (dois) representantes da Sociedade Civil, indicados por entidades não-governamentais,can séde no Munic_! pio, apÓs aprovação do Chefe do Executivo, e de 02 (dois) representantes' do Poder Legislativo indicados pelo Presidente da câmara,assim caoo 03 ( tres) representantes dÔ 'Poder Executivo Municipal, indicados pelo Prefeito Municipal. § 12 - A Presidência do Conselho Municipal de Pesca, será serrpre exercida pelo secretário de Agricultura e Meio-Ambiente,que será considerado membro-nato. § 29 - Os Membros do Conselho Municipal de Pesca serão naneados pelo ~ fe do Executivo por Decreto. Art. 311 - Os mandatos dos membros do Conselho Municipal de Pesca terão a duração ' de 02 (dois) anos. Art. 411 - Os membros do Conselho Municipal de Pesca, exercerão suas funções sem rerruneraçao. - Art. 511 - Caberá ao Conselho 1unic1pal de Pesca entre outras atribuições definidas pela Lei Orgânica lunicipal, incentivar trabalhos de pesquisa e ações ' nas áreas de produção e captura de pescado. cont ••• • Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí Art. 6 - Esta L 1 ntrar~ m vlzor na data de ua publicaç .. o, r vog_ da a di po içõea em contrário. Secretaria d• G~•rn• I AGUAI , 10 de junho de 19941 BENEDITO AMO IM