| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3087 / 2013 |
| Date | 2013-06-05 |
| Ementa | Institui a política itaguaiense de atenção integral à saúde do homem. |
| native_id | 257 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO - VEREADOR NISAN CÉSAR DOS REIS SANTOS. usando de suas atribuições legais. de acordo como $ 1º do Artigo 249 do Regimento Interno. PROMULGA LE IN 3.087 DE, 25 DE ABRIL DE 2013. “INSTITUI A POLÍTICA ITAGUAIENSE DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAUDE DO HOMEM”. Art.1º - Instituir a Política Itaguaiense de Atenção Integral à Saúde do Homem. Parágrafo Primeiro — A política de que trata o caput deste artigo. visa promover a melhoria das condições de saúde masculina itaguaiense. contribuindo. de modo efetivo. para a redução da morbidade e da mortalidade dessa população. por meio do enfrentamento racional dos fatores de risco e mediante a facilitação ao acesso. às ações e aos serviços de assistência integral à saúde. Amt. 2º - A Política Itaguaiense de Atenção Integral à Saúde do Homem. de que trata O artigo 1º deste projeto. será regida pelos seguintes princípios: | — Universalidade e equidade nas ações e serviços de saúde voltados para a população masculina, a disponibilidade de insumos. equipamentos e materiais educativos: IL —- Humanização e qualificação da atenção à saúde do homem. com vistas à garantia, promoção e proteção do homem. em conformidade com os preceitos éticos e suas peculiaridades socioculturais: III — Co-responsabilidade quanto à saúde e à qualidade de vida da população masculina. implicando articulação das diversas áreas do poder público e com a sociedade: IV - Orientação à população masculina. aos familiares e à comunidade sobre a promoção. a prevenção. ao tratamento e à recuperação dos agravos € das enfermidades do homem: Art. 3º - A Política Itaguaiense de Atenção Integral à Saúde do Homem possui as seguintes diretrizes. a serem observadas na elaboração futura dos planos. programas. projetos e ações de saúde voltados à população masculina. | - Integralidade. que abrange: Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato()camaraitaguai.rj.gov.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ a) Assistência à saúde do usuário em todos os níveis de atenção. na perspectiva de uma linha de cuidados qual uma dinâmica de referência e de contra referência entre a atenção básica e as de média e alta complexidade. a continuidade no processo de atenção: b) Compreensão sobre os agravos e a complexidade dos modos de vida e da situação social do indivíduo. promover intervenções sistêmicas que envolvam inclusive. as determinações sociais sobre a saúde e a doença: I[ — Organização dos serviços públicos de saúde de modo a acolher e fazer com que o homem sinta-se integrado: III — Implementação hierarquizada da política. priorizando a atenção básica: IV - Priorização da atenção básica, com foco na Estratégia de Saúde da Família: V -— Integração da execução da Política Itaguaiense de Atenção Integral à Saúde do Homem às demais políticas. estratégias e ações da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º - São objetivos da Política Municipal de Atenção Integral à Saúde do Homem: [= Promover a mudança de paradigmas no que concerne à percepção da população masculina em relação ao social. sua saúde e saúde da sua família: Il — Captar precocemente a população masculina nas atividades de prevenção primária relativa às doenças cardíacas e cânceres. entre outros agravos recorrentes: II- Organizar. implantar. qualificar e humanizar. em todas as comunidades itaguaienses. a Atenção Integral à Saúde do Homem: IV - Fortalecer a assistência básica no cuidado com o homem. facilitando e garantindo o acesso e a qualidade necessária ao enfrentamento dos fatores de risco das doenças e dos agravos à saúde: V- Capacitar e qualificar os profissionais da rede básica para o correto atendimento à saúde do homem: VI - Implementar estratégias de Educação Permanente dos Trabalhadores. voltadas para Política Itaguaiense de Atenção Integral à Saúde do Homem. respeitando-se as especificidades locais: Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(Dcamaraitaguai.rj.gov.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ VII — Implantar e implementar a atenção à saúde sexual e reprodutiva dos homens. incluindo as ações de plena assistência as disfunções sexuais e reprodutivas com enfoque na infertilidade, cânceres, hipogonadismo e disfunção erétil: VII — Ampliar e qualificar a atenção ao planejamento reprodutivo masculino: IX — Estimular a participação e a inclusão do homem nas ações de planejamento de sua x ida sexual e enfocando as ações reprodutivas. inclusive no que toca à paternidade: X — Garantir a oferta da contracepção cirúrgica voluntária masculina nos termos da legislação especifica: XI - Promover a prevenção e o controle das doenças sexualmente transmissíveis e da infecção pelo HIV. HTLV e Hepatites: XII — Garantir o acesso aos serviços especializados de atenção secundária e terciária: XIII — Promover a Atenção Integral à Saúde do Homem nas populações indígenas. negras. quilombolas, gays, travestis. transexuais. trabalhadores rurais. homens com deficiência, em situação de risco. em situação de cárcere e outros: XIV — Estimular a articulação das ações do poder público com as da sociedade civil organizada a fim de protagonismo social na enunciação das reais condições de saúde da população masculina. inclusive no tocante a divulgação das medidas preventivas: XV — Ampliar o acesso às informações sobre as medidas preventivas contra os agravos e às enfermidades que afetam a população masculina: XVI - Incluir o enfoque de gênero. orientação sexual. identidade de gênero e condição étnico- racial. nas medidas socioeducativas: XVII — Estimular na população masculina o cuidado com sua própria saúde. visando à realização de exames regulares e a adoção de hábitos saudáveis: XVIII — aperfeiçoar os sistemas de informação desde o nível da Atenção Básica à Saúde. de maneira a possibilitar um melhor monitoramento que permita decisões e ações assertivas. XIX — Estimular e apoiar. juntamente com O Conselho Municipal de Saúde. o processo de discussão com participação de todos os setores da sociedade. com enfoque no controle social. nas questões pertinentes a Política Itaguaiense de Atenção Integral à Saúde do Homem. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato()camaraitaguai.rj.gov.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Art 4º - O Poder Executivo, através da Secretaria de Saúde. regulamentará esta lei no prazo máximo de sessenta dias contados da sua publicação. Art 5º - As despesas de implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. V - A necessidade de apoiar a qualificação de profissionais de saúde para o atendimento específico da população masculina: e vl - a aprovação no âmbito do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e da Comissão Intergestores Tripartite — (CIT). mister se faz a instituição da Política Itaguaiense de Atenção Integral à Saúde do Homem.. Art. 7º — Esta Lei entrará em vigor na data dg contrário. publicação. revogadas as disposições em ITAGUAÍ, 05 DÉ/JUNHO DE 2013. NISAN CÉSAR DOS REIS SANTOS PREISDNETE|DA CÂMARA MUNICIPAL RE ITAGUAÍ Autor: Vereador Marco Aurélio de Souza Barreto Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato()camaraitaguai.rj.gov.br