br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 3087/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3087 / 2013
Date 2013-06-05
EmentaInstitui a política itaguaiense de atenção integral à saúde do homem.
native_id257

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- VEREADOR NISAN CÉSAR DOS REIS SANTOS. usando de suas atribuições legais. de acordo
como $ 1º do Artigo 249 do Regimento Interno.
PROMULGA
LE IN 3.087 DE, 25 DE ABRIL DE 2013.
“INSTITUI A POLÍTICA ITAGUAIENSE
DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAUDE DO
HOMEM”.
Art.1º - Instituir a Política Itaguaiense de Atenção Integral à Saúde do Homem.
Parágrafo Primeiro — A política de que trata o caput deste artigo. visa promover a melhoria
das condições de saúde masculina itaguaiense. contribuindo. de modo efetivo. para a redução
da morbidade e da mortalidade dessa população. por meio do enfrentamento racional dos
fatores de risco e mediante a facilitação ao acesso. às ações e aos serviços de assistência
integral à saúde.
Amt. 2º - A Política Itaguaiense de Atenção Integral à Saúde do Homem. de que trata O artigo
1º deste projeto. será regida pelos seguintes princípios:
| — Universalidade e equidade nas ações e serviços de saúde voltados para a população
masculina, a disponibilidade de insumos. equipamentos e materiais educativos:
IL —- Humanização e qualificação da atenção à saúde do homem. com vistas à garantia,
promoção e proteção do homem. em conformidade com os preceitos éticos e suas
peculiaridades socioculturais:
III — Co-responsabilidade quanto à saúde e à qualidade de vida da população masculina.
implicando articulação das diversas áreas do poder público e com a sociedade:
IV - Orientação à população masculina. aos familiares e à comunidade sobre a promoção. a
prevenção. ao tratamento e à recuperação dos agravos € das enfermidades do homem:
Art. 3º - A Política Itaguaiense de Atenção Integral à Saúde do Homem possui as seguintes
diretrizes. a serem observadas na elaboração futura dos planos. programas. projetos e ações de
saúde voltados à população masculina.
| - Integralidade. que abrange:
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ
Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato()camaraitaguai.rj.gov.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
a) Assistência à saúde do usuário em todos os níveis de atenção. na perspectiva de uma
linha de cuidados qual uma dinâmica de referência e de contra referência entre a atenção
básica e as de média e alta complexidade. a continuidade no processo de atenção:
b) Compreensão sobre os agravos e a complexidade dos modos de vida e da situação
social do indivíduo. promover intervenções sistêmicas que envolvam inclusive. as
determinações sociais sobre a saúde e a doença:
I[ — Organização dos serviços públicos de saúde de modo a acolher e fazer com que o homem
sinta-se integrado:
III — Implementação hierarquizada da política. priorizando a atenção básica:
IV - Priorização da atenção básica, com foco na Estratégia de Saúde da Família:
V -— Integração da execução da Política Itaguaiense de Atenção Integral à Saúde do Homem às
demais políticas. estratégias e ações da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º - São objetivos da Política Municipal de Atenção Integral à Saúde do Homem:
[= Promover a mudança de paradigmas no que concerne à percepção da população masculina
em relação ao social. sua saúde e saúde da sua família:
Il — Captar precocemente a população masculina nas atividades de prevenção primária
relativa às doenças cardíacas e cânceres. entre outros agravos recorrentes:
II- Organizar. implantar. qualificar e humanizar. em todas as comunidades itaguaienses. a
Atenção Integral à Saúde do Homem:
IV - Fortalecer a assistência básica no cuidado com o homem. facilitando e garantindo o
acesso e a qualidade necessária ao enfrentamento dos fatores de risco das doenças e dos
agravos à saúde:
V- Capacitar e qualificar os profissionais da rede básica para o correto atendimento à saúde do
homem:
VI - Implementar estratégias de Educação Permanente dos Trabalhadores. voltadas para
Política Itaguaiense de Atenção Integral à Saúde do Homem. respeitando-se as especificidades
locais:
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ
Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(Dcamaraitaguai.rj.gov.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
VII — Implantar e implementar a atenção à saúde sexual e reprodutiva dos homens. incluindo
as ações de plena assistência as disfunções sexuais e reprodutivas com enfoque na
infertilidade, cânceres, hipogonadismo e disfunção erétil:
VII — Ampliar e qualificar a atenção ao planejamento reprodutivo masculino:
IX — Estimular a participação e a inclusão do homem nas ações de planejamento de sua x ida
sexual e enfocando as ações reprodutivas. inclusive no que toca à paternidade:
X — Garantir a oferta da contracepção cirúrgica voluntária masculina nos termos da legislação
especifica:
XI - Promover a prevenção e o controle das doenças sexualmente transmissíveis e da infecção
pelo HIV. HTLV e Hepatites:
XII — Garantir o acesso aos serviços especializados de atenção secundária e terciária:
XIII — Promover a Atenção Integral à Saúde do Homem nas populações indígenas. negras.
quilombolas, gays, travestis. transexuais. trabalhadores rurais. homens com deficiência, em
situação de risco. em situação de cárcere e outros:
XIV — Estimular a articulação das ações do poder público com as da sociedade civil
organizada a fim de protagonismo social na enunciação das reais condições de saúde da
população masculina. inclusive no tocante a divulgação das medidas preventivas:
XV — Ampliar o acesso às informações sobre as medidas preventivas contra os agravos e às
enfermidades que afetam a população masculina:
XVI - Incluir o enfoque de gênero. orientação sexual. identidade de gênero e condição étnico-
racial. nas medidas socioeducativas:
XVII — Estimular na população masculina o cuidado com sua própria saúde. visando à
realização de exames regulares e a adoção de hábitos saudáveis:
XVIII — aperfeiçoar os sistemas de informação desde o nível da Atenção Básica à Saúde. de
maneira a possibilitar um melhor monitoramento que permita decisões e ações assertivas.
XIX — Estimular e apoiar. juntamente com O Conselho Municipal de Saúde. o processo de
discussão com participação de todos os setores da sociedade. com enfoque no controle social.
nas questões pertinentes a Política Itaguaiense de Atenção Integral à Saúde do Homem.
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ
Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato()camaraitaguai.rj.gov.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Art 4º - O Poder Executivo, através da Secretaria de Saúde. regulamentará esta lei no prazo
máximo de sessenta dias contados da sua publicação.
Art 5º - As despesas de implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
V - A necessidade de apoiar a qualificação de profissionais de saúde para o atendimento
específico da população masculina: e
vl - a aprovação no âmbito do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e da Comissão
Intergestores Tripartite — (CIT). mister se faz a instituição da Política Itaguaiense de Atenção
Integral à Saúde do Homem..
Art. 7º — Esta Lei entrará em vigor na data dg
contrário.
publicação. revogadas as disposições em
ITAGUAÍ, 05 DÉ/JUNHO DE 2013.
NISAN CÉSAR DOS REIS SANTOS
PREISDNETE|DA CÂMARA
MUNICIPAL RE ITAGUAÍ
Autor: Vereador Marco Aurélio de Souza Barreto
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ
Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato()camaraitaguai.rj.gov.br

open original →