| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2019 |
| Date | 2019-09-10 |
| Ementa | Altera os artigos 42 e 265 do Regimento Interno. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 /ITAGUA-R). T (21) 2688-1136 | T (21) 2688-1236 CAMARA MUNICIPAL e YTAGUAÍ A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, Resolve e nós promulgamos a seguinte: RESOLUÇÃO Nº 012/2019 ALTERA OS ARTIGOS 42 E 265 DO REGIMENTO INTERNO. Art.º Altera a redação artigo 42 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaguaí, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 42 Para deliberação, a Câmara Municipal terá o prazo de noventa dias contados do dia do recebimento do Parecer do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro; considerando-se julgadas nos termos das conclusões desse Parecer, se não houver deliberação dentro desse prazo.” Art. 2º Altera a redação artigo 265 do Regimento Interno da Câmara Municipal de ltaguaí, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 265. As contas do Prefeito e da Câmara, prestadas anualmente, serão julgadas pelo Poder Legislativo Municipal, no prazo de noventa dias, após o recebimento do Parecer Prévio do Tribunal de Contas ou Órgão Estadual a que for atribuída essa incumbência, considerando-se julgadas nos termos conclusões desse Parecer, se não houver deliberação dentro desse prazo.” / Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. I / N | À / YA. . Ed 4 ( Ra 40 | Rubem Vieira de Souza Noel : Presidente / 5 I — Em À Gilbe a Leitão Torres “inícius ey fr idente Paula Haroldok Iyrourés Jesus Neto / 2Kkcretário