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norma nº 12/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 12 / 2019
Date 2019-09-10
EmentaAltera os artigos 42 e 265 do Regimento Interno.
native_id2572

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 /ITAGUA-R).
T (21) 2688-1136 | T (21) 2688-1236
CAMARA MUNICIPAL
e YTAGUAÍ
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus
representantes legais, Resolve e nós promulgamos a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 012/2019
ALTERA OS ARTIGOS 42 E 265
DO REGIMENTO INTERNO.
Art.º Altera a redação artigo 42 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaguaí,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42 Para deliberação, a Câmara Municipal terá o prazo de noventa dias
contados do dia do recebimento do Parecer do Tribunal de Contas do Estado do Rio
de Janeiro; considerando-se julgadas nos termos das conclusões desse Parecer, se
não houver deliberação dentro desse prazo.”
Art. 2º Altera a redação artigo 265 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
ltaguaí, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 265. As contas do Prefeito e da Câmara, prestadas anualmente, serão julgadas
pelo Poder Legislativo Municipal, no prazo de noventa dias, após o recebimento do
Parecer Prévio do Tribunal de Contas ou Órgão Estadual a que for atribuída essa
incumbência, considerando-se julgadas nos termos conclusões desse Parecer, se não
houver deliberação dentro desse prazo.”
/
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
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