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norma nº 1785/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1785 / 1994
Date 1994-08-12
EmentaInclui os Títulos III e IV, do livro segundo, das normas gerais Tributarias da lei 1699/93.
native_id2584

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texto integral #

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., 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
L E I NI 1.784 DE, 12 de agosto de 1994. 
QUE ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ' 
ART. 129 DA LEI NI 1080, DE 28.12. 
84, ACRESCENTADO PELA LEI NI 1.668 , 
DE 17.08.93, E ALTERADO PELAS LEIS 
N•s 1.726, DE 22.12.93 e 1.776, DE' 
23.06.94. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍTRJ., 
Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou e eu 
Sancionop a seguinte Lei: 
ART. 11 - O Parágrafo unico do Art. 129 da Lei ng 1080, de 28.12.84., 
acrescentado pela Lei n2 1.668 de 17.08.93 e alterado pelas 
Leis no 1.72õ, de 22.12.93 e 1.776, de 23.06.94, passa a 
ter a seguinte redação: 
ART. 129 - •••••••••••••••••••• • •••••••••••••••••••••••••• 
PARÁGRAFO ÚNICO - A gratificação a que se refere este artigo poderá ' 
ser c~r.cedida em até 200%(duzentos-por cento), do ' 
valor da remuneraçao. -
ART. 21 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revog! 
das as disposições em contrário. 
,,.., .... : .. ·., ,~1....._,.,,,11~c1,;p~J · .... ..,, f ""-.v <t ,, ·"' Q> ~ 
, Itaguai, 16 agosto de 1994 . 
..! .. -;, M r.ilr.I tração V"' /.'lf BEN!'. i"íü AMORIM e;.) BENEDITO ; {'.) ~ 
;~ = ~ l'l ~ ;.. Secretaria do .... .. 
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