| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1785 / 1994 |
| Date | 1994-08-12 |
| Ementa | Inclui os Títulos III e IV, do livro segundo, das normas gerais Tributarias da lei 1699/93. |
| native_id | 2584 |
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.,
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
L E I NI 1.784 DE, 12 de agosto de 1994.
QUE ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO '
ART. 129 DA LEI NI 1080, DE 28.12.
84, ACRESCENTADO PELA LEI NI 1.668 ,
DE 17.08.93, E ALTERADO PELAS LEIS
N•s 1.726, DE 22.12.93 e 1.776, DE'
23.06.94.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍTRJ.,
Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou e eu
Sancionop a seguinte Lei:
ART. 11 - O Parágrafo unico do Art. 129 da Lei ng 1080, de 28.12.84.,
acrescentado pela Lei n2 1.668 de 17.08.93 e alterado pelas
Leis no 1.72õ, de 22.12.93 e 1.776, de 23.06.94, passa a
ter a seguinte redação:
ART. 129 - •••••••••••••••••••• • ••••••••••••••••••••••••••
PARÁGRAFO ÚNICO - A gratificação a que se refere este artigo poderá '
ser c~r.cedida em até 200%(duzentos-por cento), do '
valor da remuneraçao. -
ART. 21 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revog!
das as disposições em contrário.
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, Itaguai, 16 agosto de 1994 .
..! .. -;, M r.ilr.I tração V"' /.'lf BEN!'. i"íü AMORIM e;.) BENEDITO ; {'.) ~
;~ = ~ l'l ~ ;.. Secretaria do .... ..
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