| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1788 / 1994 |
| Date | 1994-08-31 |
| Ementa | Autoriza aumento de 50% para créditos suplementares. |
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= I j • Estado do Rio de Janeiro \l Câmara Municipal de ltaguaí L E I NI 1.788 DE, 30 de agosto de 1994. AUTORIZA AUMENTO DE S~(CINQUENTA POR CENTO) PARA CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO , , CORRENTE EXERCICIO E DA OUTRAS PROVID!NCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: ART. 11 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar a aber tura de Créditos Suplementares no percentual de 50%(cinquenta por cento), no corrente exercício. ART. 21 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer as Suplementações que se fizerem necessárias para o fiel cumprimen.to da presente Lei. ART. 31 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeito a partir de 18 de agosto de 1994. I tagual , 01 de sete.mbro de1994 BENEDITO Rua Amélia Louzada, 277 - ltaguaí - RJ - CEP 23815-180 Tels.: 788-1136 - 788-1236