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norma nº 1791/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1791 / 1994
Date 1994-09-20
EmentaDa nova redação a dispositivo constante da lei Municipal 1311/89 - Dispõe sobre espaço Publico.
native_id2589

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Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
L E I NI 1.791 DE, 20 de setent>ro 4e 1994. 
DÁ KJVA REDAÇÃO A DISPOOITIVO CXH>TANrE 
DA LEI MMCIPAL Nll 1 .311, DE 12 DE SE-
'l'DtBR) DE 1989 (DISPÕE SOBRE A t1l'Il.JZA-
- ,, ÇA0 DE ElPACp3 PUBLICXl3 PEW POOER EX! 
aJ'l'IVO) ; E ACRESCmTA PARÁGRAFO ÚNICO' 
AO ARJ.'IGO 31, ~ ME?-cICtiA. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; 
Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a 
seguinte Lei: 
ARr. 11 - O Artigo 111 da Lei Municipal n!! 1.311, de 12 de setembro de 1989(DispÕe 
sobre a utilização de espaços pÚblicos pelo Poder Executivo Municipal); 
passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 112 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar cbres 
a serem executadas com recursos caruni tários, podendo em contra parti·-
da, ceder espaços pÚblicos para exploração ccxnercial ou industrial de' 
terceiros, desde que tal concessão não ultrapasse o período de lO(dez) 
anos. '' 
ART. 2 1 - Fica acrescentado ao Artigo 311, da Lei Municipal n!! 1.311, de 12 de se￾tembro de 1989 o Parágrafo único, com a seguinte redação: 
# 1 - -
PARAGRAFO ll'UCO - Se as contribuiçoes de que trata o caput deste artigo nao vieran 
a atingir o valor total estipulado, podera o Poder Executivo Mu 
nicipal, efetuar à sua carplementação. 
ARr. 31 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário. 
$.!cre\31 J da 
G .; • o 
Autor. Ver. Enos Lage Bento. 
Itagua.Í, 22 de set embro de 1994. 

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