| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1791 / 1994 |
| Date | 1994-09-20 |
| Ementa | Da nova redação a dispositivo constante da lei Municipal 1311/89 - Dispõe sobre espaço Publico. |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí L E I NI 1.791 DE, 20 de setent>ro 4e 1994. DÁ KJVA REDAÇÃO A DISPOOITIVO CXH>TANrE DA LEI MMCIPAL Nll 1 .311, DE 12 DE SE- 'l'DtBR) DE 1989 (DISPÕE SOBRE A t1l'Il.JZA- - ,, ÇA0 DE ElPACp3 PUBLICXl3 PEW POOER EX! aJ'l'IVO) ; E ACRESCmTA PARÁGRAFO ÚNICO' AO ARJ.'IGO 31, ~ ME?-cICtiA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: ARr. 11 - O Artigo 111 da Lei Municipal n!! 1.311, de 12 de setembro de 1989(DispÕe sobre a utilização de espaços pÚblicos pelo Poder Executivo Municipal); passa a ter a seguinte redação: "Art. 112 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar cbres a serem executadas com recursos caruni tários, podendo em contra parti·- da, ceder espaços pÚblicos para exploração ccxnercial ou industrial de' terceiros, desde que tal concessão não ultrapasse o período de lO(dez) anos. '' ART. 2 1 - Fica acrescentado ao Artigo 311, da Lei Municipal n!! 1.311, de 12 de setembro de 1989 o Parágrafo único, com a seguinte redação: # 1 - - PARAGRAFO ll'UCO - Se as contribuiçoes de que trata o caput deste artigo nao vieran a atingir o valor total estipulado, podera o Poder Executivo Mu nicipal, efetuar à sua carplementação. ARr. 31 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. $.!cre\31 J da G .; • o Autor. Ver. Enos Lage Bento. Itagua.Í, 22 de set embro de 1994.